23 Resultado da pesquisa 0000438-20.2013.5.22.0103 - em: 28/05/2025
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2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 atitude da parte reclamante resvala em litigância de má-fé, ficando desde já advertida que a insistência em tal conduta 125 Advogado(a): FRANCISCO WASHINGTON G. FERREIRA Notifica-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu PIS/PASEP. atrairá as sanções legais cabíveis. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Custas
1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 todos os procedimentos executórios. Custas processuais de R$60,00 pela reclamada, calculada com base no valor arbitrado de R$3.000,00. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz 116 Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO Executado: OPSIS - OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA Advogado(a): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO Fica notificada a parte emb
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região conta de liquidação, dos reflexos de horas extras e DSR´s em aviso prévio. Publique-se esta decisão no DJTE. Picos, 27 de março de 2015. Ferdinand Gomes dos Santos Juiz do Trabalho RESENHA DEJT No 103-890/2015 Processo : 0000376-43.2014.5.22.0103 Reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA Advogado(a): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS Reclamado: LOUIS DREYFUS COMMODITIES Advogado(a
1486/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE PICOS - PI a pagar à parte reclamante, com juros (de 0,5%, a partir da propositura da ação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monet
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região DE CAJU PITIGUARI, Exequente nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.611,32(hum mil e seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos) atualizado em 21/11/2013, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferid
1390/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014 transcreve: Posto isso, julgo parcialmente procedentes os embargos declaratórios na forma da fundamentação supra, para esclarecer que a base de cálculo a ser utilizada para fins de liquidação do julgado deverá ser o valor do piso salarial da categoria profissional do reclamante, vigente à época do término do contrato de trabalho e para fazer constar no dispositivo da