20 Resultado da pesquisa 0000714-90.2013.403.6108 - em: 29/05/2025
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VARA : 3 PROCESSO : 0000714-90.2013.403.6108 PROT: 22/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: GRAZIELA APARECIDA LAMBERTINI VARA : 1 PROCESSO : 0000715-75.2013.403.6108 PROT: 22/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: WELLINGTON JOFER DE FREITAS PEREIRA VARA : 3 PROCESSO : 0000716-60.2013.403.6108 PROT: 22/02/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CA
em questão, porque tal pedido, a nosso ver, reveste-se de natureza antecipatória da tutela principal, tendo em vista que objetiva a cessação dos efeitos de atos supostamente nocivos que, em tese, tentaria se anular com a ação popular.Dispositivo:Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI, e 295, III, do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual.Sem custas e honorários ante o
0007289-51.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP137635 - AIRTON GARNICA) X GILBERTO RIBEIRO DA MATA Não tendo ocorrido o pagamento da dívida nem oposição de embargos, nos termos do art. 1102 do CPC, julgo constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e converto a presente ação monitória em execução. Anotese na rotina MVXS.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado.Int. 0007290-36.2012.403.6108 - CAIXA ECONOM