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21 Resultado da pesquisa 0001624-19.2015.8.23.0010 - em: 05/06/2025

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Processos encontrados


TJRR 10/04/2015 -Pág. 102 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 10 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico II- Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Boa Vista, 30 de março de 2015. Juiz Cristóvão Suter Presidente Advogados: Marcus Paixão Costa de Oliveira, Marcus Vinícius Moura Marques 274 - 0014253-59.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.014253-9 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Veronica Matos de Pascoa DESPACHO ANO XVIII - EDIÇÃO 5485 102/254 Vânia Celeste G. de Castro F-3010345. Téc. Jud. da Turma Recurs

TJRR 17/09/2015 -Pág. 514 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 17/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico autoridade policial a que for apresentado prestar assistência requerida, declarando por termo eventual recusa.Cumprido o mandado pelo oficial de justiça, e decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, certifique-se, e venham-me conclusos os autos. Havendo manifestação, proceda-se o trâmite regular.Havendo confirmação de informação quanto ao sobrenome do requerido, procedam-se as anotações e retificações, se ne

TJRR 07/08/2015 -Pág. 146 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Pelo exposto, ante a superveniência de FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, em face da AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, nos termos das informações prestadas pelas requerentes nos autos, DECLARO A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO do presente procedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS liminarmente concedidas, bem como DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC.Com efeito, julgo prejudicad

TJRR 20/10/2015 -Pág. 85 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 20/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 20 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico (RE 863.125 AgR, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgado em 14/04/2015) Decisão: A Turma, por unanimidade de votos e nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo tão somente o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Secretaria da Turma Recu

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