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3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Sem razão. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que a limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 aplica-se somente às hipóteses em que a Fazenda Pública figurar como devedora principal, isto é, na condição de empregadora direta. Logo, não incide nos casos em que o ente público é condenado subsidiariamente pelas obrigações i