20 Resultado da pesquisa 0014670-90.2010.403.6105 - em: 08/05/2025
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CONSELHO REGIONAL DE 0014400-66.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014415-35.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014418-87.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014433-56.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014440-48.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014444-85.2010.403.6105 FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO CONSELHO REGIONAL DE 0014452-62.
Considerando que o devedor não foi localizado e não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, suspendo o curso da execução, com fundamento na norma contida no art. 40, da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se manifestação das partes no arquivo sobrestado, cientificando-se de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir amparo legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão a sua ciência prévia de que os autos,
Considerando que o devedor não foi localizado e não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, suspendo o curso da execução, com fundamento na norma contida no art. 40, da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se manifestação das partes no arquivo sobrestado, cientificando-se de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir amparo legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão a sua ciência prévia de que os autos,