22 Resultado da pesquisa 0030199-54.2010.8.06.0117 - em: 08/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 870 136 Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 167 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 27 - 0031384-93.2011.8.06.0117 - Apelação Cível -
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 847 75 0029997-77.2010.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: Município de Maracanaú. Advogado: Jose Carlos Machado de Brito Filho (OAB: 23653/CE). Apelado: Francisco Rolim de Sousa. Relator(a): FRANCISCO AURICÉLIO PONTES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: EQUIDADE. 0030092-10.2010.8.06.0117 - Apelação Cível. Apelante: Município de Maracanaú. Advoga
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 888 9 decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Auricélio Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco de Assis Filgueira Mendes. 14. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030055-80.2010.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelant
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 884 13 respectivo exercício fiscal, ou seja, 1º (primeiro) de janeiro do ano em que foi emitido o carnê para pagamento, fluindo, a partir de então, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional, para a cobrança do tributo. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 4. No presente caso, tratando-se de execução fiscal para a cobr
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 884 14 No presente caso, tratando-se de execução fiscal para a cobrança de débito de IPTU relativo ao exercício financeiro de 2005 e considerando que a demanda foi proposta em 29/12/2010, verifica-se a prescrição da pretensão, vez que o Exequente deveria ter procedido à cobrança do crédito tributário até 01/01/2010. 5. O Município de Maracanaú, ao editar a Lei Complement