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MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 122 – Nº 66 – 120 PÁGINAS DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.iof.mg.gov.br BELO HORIZONTE, quarta-feira, 09 de Abril de 2014 Caderno 1 – Diário do Executivo Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 – sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Diário do Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451132-1.011-0001-4490-0-70.1 376.997,65 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1 76.777,58 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14243011-4.642-0001-3320-1-24.1 57.559,79 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.415-0001-4490-0-60.2 8.913.305,92 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE M
2 – sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Diário do Executivo de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual,
2 – sexta-feira, 01 de Março de 2019 Diário do Executivo e distância de 5,02 m, até o P=10 (E=807.837,00 m e N=7.879.900,45 m); com azimute de 356°03’28’’ e distância de 31,86 m, até o P=11 (E=807.834,81 m e N=7.879.932,23 m); com azimute de 356°30’08’’ e distância de 31,80 m, até o P=12 (E=807.832,87 m e N=7.879.963,97 m); com azimute de 255°59’19’’ e distância de 27,67 m, até o P=13 (E=807.806,02 m e N=7.879.957,27 m); com azimute de 259°26’05’’ e distâ
2 – quarta-feira, 14 de Março de 2018 Diário do Executivo DECRETA: Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.058, de 9 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Machacalis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4. Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instruçã