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23 Resultado da pesquisa 0204352-81.2003.8.02.0001 - em: 20/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 12/05/2015 -Pág. 57 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1389 Apelação 0204002-93.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Cezar & Netos Ltda Me Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0204352-81.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. James Magalh�

TJAL 08/05/2015 -Pág. 326 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1387 Apelação 0203992-49.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Nikim Comercio e Representacoes Ltda Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0204252-29.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Pa

TJAL 02/06/2015 -Pág. 251 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 Apelante Procurador Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1404 : Município de Maceió : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) : JOSE J DE ARAUJO Relator: Des. James Magalhães de Medeiros Revisor: 192 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0206790-80.2003.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Municípi

TJAL 24/07/2015 -Pág. 329 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1438 329 CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decr

TJAL 22/07/2015 -Pág. 149 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 149 Relator: Des. James Magalhães de MedeirosRevisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Contudo, reconhecendo de ofício da nulidade da CDA, reformando a sentença vergastada nos termos do voto do relator 197, Apelação nº 0180345-88.2004.8.02.0001 , de Macei�

TJAL 24/07/2015 -Pág. 636 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1438 636 CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decr

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