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Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2484 369 constante na inicial, para condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pelo INPC, a partir do evento danoso e correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362, do STJ), por se tr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2484 369 constante na inicial, para condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização por dano moral, o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pelo INPC, a partir do evento danoso e correção monetária desde a data da sentença (Súmula 362, do STJ), por se tr
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2290 189 Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/95, determino a citação e intimação do executado para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se. AD
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 272 Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ebdenis Prudencio da Silva - RÉU: Tokio Marine - DESPACHO Prima facie, proceda-se à evolução da classe processual do feito (cumprimento de sentença). Ato contínuo, intime-se o exequente, a fim de que se manifeste sobre a petição de pp. 231/232. ADV: ALAN SAMPA
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2474 272 Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ebdenis Prudencio da Silva - RÉU: Tokio Marine - DESPACHO Prima facie, proceda-se à evolução da classe processual do feito (cumprimento de sentença). Ato contínuo, intime-se o exequente, a fim de que se manifeste sobre a petição de pp. 231/232. ADV: ALAN SAMPA
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2289 236 Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 286 se à penhora online, via BacenJud e RenaJud, atentando-se para a ordem constante no art. 835, do referido diploma legal. Destaca-se que a penhora online deverá observar o disposto no art. 854, do Digesto Instrumental. Efetuada a penhora, intime-se o executado, a fim de que se manifeste, nos moldes do art. 847 c/c § 3º, do ar
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2401 286 se à penhora online, via BacenJud e RenaJud, atentando-se para a ordem constante no art. 835, do referido diploma legal. Destaca-se que a penhora online deverá observar o disposto no art. 854, do Digesto Instrumental. Efetuada a penhora, intime-se o executado, a fim de que se manifeste, nos moldes do art. 847 c/c § 3º, do ar