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1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 935 Advogado(a) do(a) reclamante. RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA COBRA SAMUEL DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: URANET PROJETOS E SISTEMAS LTDA PROCESSO: 1000648-51.2016.5.02.0056 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) RECLAMANTE: KAROLINE DA SILVA FREITAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT RECLAMADO: SMW SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA - ME Fica V. Sa. notificado acerca da redesi
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ANITA ERBELLA HOURNEAUX DE MOURA 4792 INTIMAÇÃO - Processo PJe Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de ID. 694d720 informando - CREDTAXI MEIOS DE PAGAMENTO LTDA quanto a inexistência de valores bloqueados. Autos serão arquivados, conforme determinado no despacho de ID. daeecdd. PODER JUDICIÁRIO SAO PAULO/SP, 05 de março de 2021. Des
1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 934 Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, Nesta data faço os autos conclusos SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 ao MM. Juiz do Trabalho - [email protected] Em 09/05/2016 Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. Danilo Bueno Ipólito REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI Técnico Judiciário PROCESSO: 1000646-81.2016.5.02.0056 Tendo em vista a ratificaç
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER 12525 SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2020. JUDICIÁRIO FELIPE MARINHO AMARAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATSum-1000648-51.2016.5.02.0056 RECLAMANTE KAROLINE DA SILVA FREITAS ADVOGADO EDICARLOS OLIVEIRA LIMA(OAB: 360181/SP) ADVOGADO SAMUEL DOS SANTOS SILVA(OAB:
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 2818 visando o prosseguimento da execução com a liberação dos valores Ressalto que sob a égide da Reforma trabalhista, nos termos do art. incontroversos, conforme dispõe o artigo 897, § 1º, da CLT c/c a 878 da CLT a execução deve ser promovida pelas partes. Súmula nº 01/2002 e o artigo 214 do Prov. GP/CR nº 13/06, ambos Ciência à autora pelo DEJT. do E. T