35 Resultado da pesquisa 10290-78.2017.5.03.0096 - em: 04/06/2025
Página 1 de 4
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 27591 bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao 4. Quebra de caixa aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Assim, o fato de os substit
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 27600 digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos empregado estiver no desempenho das atribuições de Caixa a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender Executivo, seu salário será acrescido de valor relativo a "Quebra de esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai- Caixa", conforme especif
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho RECURSO DE REVISTA Satisfeitos os pressupostos extrínsecos, passo ao exame dos pressuposto intrínsecos. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO AO CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO O Regional entendeu indevido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, por concluir que a empregada não comprovou a realização de tarefas de digitação de dados sujeitas a esforços
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 6686 CADA 50 TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DA CLT. FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DO INTERVALO NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PREDOMINÂNCIA DE 10 MINUTOS DECORRE DE PREVISÃO EM NORMA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. Discute-se COLETIVA E EM ATO NORMATIVO INTERNO DA CEF. VERBA nestes autos se o bancário, empregado da Caixa Econômica DEVIDA
3162/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho que consigna tese de que o caixa executivo por exercer, ainda que não exclusivamente atividades de inserção de dados com movimentos repetitivos, faz jus aos períodos de descanso fixados nas normas coletivas. Conheço do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial. MÉRITO INTERVALO DO DIGITADOR - APLICAÇÃO AO CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO O Regional ent
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Assim, o fato de os substituídos não exercerem com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção dointervalode 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extr
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho para os empregados digitadores e caixas, sem fixar o requisito da exclusividade no exercício da atividade de digitação, entende-se que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional e reproduzido no acórdão recorrido, deve ser restabelecida a condenação imposta no acórdão regional, na parte em que reconheceu o direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT. Recurso de emba
3406/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, no qual foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados à autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido" (Processo: ARR - 10290-78.2017.5.03.0096 Data de Julgamento: 28/08/2019, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no sentido de ser inviável a equiparação das atividades de bancário com as de digitador comum, em face da ausência do exercício permanente da função, não havendo que se falar na aplicação do intervalo de 10 minutos ao bancário, na forma estabelecida no artigo 72 da CLT e na Súmula nº 346. Todavia, a hipótese dos autos difere da acima referida, em razão de estar consignada pe
3361/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido" (Processo: ARR - 10290-78.2017.5.03.0096 Data de Julgamento: 28/08/2019, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2019). "RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CAD