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2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 190 CONCLUSÃO Recorrente(s): BANCO FIBRA SA DENEGO seguimento ao recurso de revista. Advogado(a)(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP Publique-se e intime-se. 149394) Campinas-SP, 13 de fevereiro de 2019. Recorrido(a)(s): MARIA DA CONCEICAO SANTOS GASPAR Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO PEDRONI (SP - 83519) TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI Desembargadora do Trabalho PRESS
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO 1160 Regular a representação processual. JUSTIÇA DO TRABALHO Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada/Intervalo 15 Minutos Mulher. O C. TST firmou entendimento de que a disposição contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 363 consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST (ARR-141000-65.2009.5.02.0042, 1ª Turma, DEJT-14/12/18, RR2194-88.2012.5.15.0137, 2ª Turma, DEJT-14/12/18, AIRR-10821- TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI 49.2014.5.15.0125, 3ª Turma, DEJT-23/11/18, RR-121862.2012.5.04.0016, 4ª Turma, DEJT-01/02/19, RR-20188- Desembargadora do Trabalho 76.2013.5.0
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o 1077 Vice-Presidente Judicial pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Portanto, a interpretação adotada pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST (ARR-141000-65.2009.5.02.0042, 1ª Turma, DEJT-14/12/18, RR2194-88.2012.5.1
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à 1020 Desembargadora do Trabalho jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o Vice-Presidente Judicial pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Portanto, a interpretação adotada pelo v. acórdão recorrido
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 293 Vice-Presidente Judicial Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2018; recurso apresentado em 24/10/2018). Regular a representação processual. Edital Processo Nº RO-0010294-98.2016.5.15.0005 Relator EDISON DOS SANTOS PELEGRINI RECORRENTE PRISCILA RUSSO ADVOGADO OENDER CESAR SABINO(OAB: 300489/SP) RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO WAGNER ELIAS BARBOSA
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 18 e 'c', da CLT. RECURSO DE REVISTA CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas-SP, 05 de dezembro de 2019. TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA (SP - Decisão Processo Nº ROT-0012476-97.2015.5.1
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 61 DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. O C. TST firmou entendimento de que a disposição contida no art. TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à Desembargadora do Trabalho jornada da trabalhadora, em relação
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Lei 13.467/2017 729 Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada/Intervalo 15 Minutos Mulher. O C. TST firmou entendimento de que a disposição contida no art. 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Assim, a inobservância do
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1066 Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/04/2018; recurso apresentado em 02/05/2018). RECURSO DE REVISTA Regular a representação processual. Lei 13.467/2017 Satisfeito o preparo. Recorrente(s): 1. BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outro(s) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 2. MARINETE DE SOUZA ANTUNES REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / Advogado(a)