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21 Resultado da pesquisa 1887-70.2015.5.10.0019 - em: 06/06/2025

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Processos encontrados


TST 29/07/2020 -Pág. 3782 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/07/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado subsistem, a contaminar a transcendência. Nesses termos, não sendo transcendente o recurso de revista em nenhuma das matérias ou aspectos abordados na decisão regional, denego seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 5º, da CLT, e, em face da irrecorribilida

TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 962 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Superior do Trabalho processualmente a revista; b) quanto às transcendências jurídica e política (incisos II e IV) - a matéria discutida no recurso de revista (enquadramento na categoria de professor), não é nova no âmbito do TST, a exigir fixação de tese jurídica e uniformização jurisprudencial, e a decisão regional não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF, a recomendar o controle d

TST 11/11/2020 -Pág. 1516 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3098/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho apelos. Isso porque, se a transcendência consiste em juízo de delibação, prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos, e tais pressupostos não podem ser afastados com base no reconhecimento da transcendência do apelo, temos que o vício formal na veiculação de agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do recurso de revista. Nesse sentido se deve fazer a

TST 09/06/2020 -Pág. 455 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista" (grifos nossos). Não é demais registrar que o instituto da transcendência foi outorgado ao TST para que possa selecionar as questões que transcendam o interesse meramente individual

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