20 Resultado da pesquisa 2003.61.83.005830-0 - em: 02/06/2025
Página 1 de 3
créditos a serem satisfeitos, lembrando, por oportuno, que o artigo 128, parágrafos 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91, coíbe o percebimento de qualquer acessório ao crédito pago por RPV. É pacífica a orientação nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça: REsp 411.623 PR, Min. Jorge Scartezzini; EDREsp 441.670 CE, Min. Gilson Dipp; REsp 411.175 PR, Min. Vicente Leal.Intime-se, e após, no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução.Cumpra-se. 0005714-89.2003.40
revisão do benefício previdenciário da parte autora.Presentes os requisitos do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil (aceitação tácita), tanto em relação à parte exequente quanto à executada, certifique-se o trânsito em julgado da sentença após a publicação e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. 0004256-37.2003.403.6183 (2003.61.83.004256-0) - JOSE BISPO DOS SANTOS(SP189675 - RODRIGO CAMARGO FRIAS E SP200612 - FERNANDO MELRO MENDONÇA) X INSTITUTO
créditos a serem satisfeitos, lembrando, por oportuno, que o artigo 128, parágrafos 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91, coíbe o percebimento de qualquer acessório ao crédito pago por RPV. É pacífica a orientação nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça: REsp 411.623 PR, Min. Jorge Scartezzini; EDREsp 441.670 CE, Min. Gilson Dipp; REsp 411.175 PR, Min. Vicente Leal.Intime-se, e após, no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução.Cumpra-se. 0005714-89.2003.40