23 Resultado da pesquisa 2006.61.02.004342-1 - em: 13/05/2025
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0000765-71.2003.403.6102 (2003.61.02.000765-8) - MARIA ARLETE BAPTISTA DE CARVALHO(SP047033 - APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) ...vistas às partes do(s) Ofício(s) cadastrado(s), no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias... 0012659-68.2008.403.6102 (2008.61.02.012659-1) - JOSE GERALDO MADALENA(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) ...vistas às
segundo os quais os documentos indispensáveis à propositura da ação devem instruir a inicial, determino à parte autora que, no prazo de 30 dias, apresente os documentos exigidos pela legislação previdenciária para análise dos contratos de trabalho cujo reconhecimento como especial se pleiteia nos autos (tais como, formulários tipo SB-40, DSS-8030 e/ou Perfil Profissiográfico Profissional, bem como os laudos técnicos da empresa), ou, justifique a impossibilidade de fazêlo. No caso de
0000765-71.2003.403.6102 (2003.61.02.000765-8) - MARIA ARLETE BAPTISTA DE CARVALHO(SP047033 - APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1025 - MARCO ANTONIO STOFFELS) ...vistas às partes do(s) Ofício(s) cadastrado(s), no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias... 0012659-68.2008.403.6102 (2008.61.02.012659-1) - JOSE GERALDO MADALENA(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 713 - LIZANDRA LEITE BARBOSA) ...vistas às
segundo os quais os documentos indispensáveis à propositura da ação devem instruir a inicial, determino à parte autora que, no prazo de 30 dias, apresente os documentos exigidos pela legislação previdenciária para análise dos contratos de trabalho cujo reconhecimento como especial se pleiteia nos autos (tais como, formulários tipo SB-40, DSS-8030 e/ou Perfil Profissiográfico Profissional, bem como os laudos técnicos da empresa), ou, justifique a impossibilidade de fazêlo. No caso de
a apresentar impugnação às fls. 40/44. Vieram conclusos. É o relatório, no essencial. Fundamento e Decido. Com razão a autarquia. De fato, houve a condenação do INSS à revisão do benefício concedido ao autor, ora embargado, reconhecendo-se como especiais os tempos de serviço elencados na sentença, e, por consequência, aumentando a alíquota de cálculo da RMI para 88% do salário de benefício, com o pagamento de atrasados, desde a concessão administrativa (01/03/1996). Até aí,
a apresentar impugnação às fls. 40/44. Vieram conclusos. É o relatório, no essencial. Fundamento e Decido. Com razão a autarquia. De fato, houve a condenação do INSS à revisão do benefício concedido ao autor, ora embargado, reconhecendo-se como especiais os tempos de serviço elencados na sentença, e, por consequência, aumentando a alíquota de cálculo da RMI para 88% do salário de benefício, com o pagamento de atrasados, desde a concessão administrativa (01/03/1996). Até aí,