24 Resultado da pesquisa 2017.03.99.034108-0/ - em: 07/06/2025
Página 1 de 3
CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034108-16.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.034108-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : :
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034108-16.2017.4.03.9999/SP 2017.
DECISÃO Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) nestes autos, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Passo ao exame. Ab initio, cumpre realçar que ao exercer o seu múnus estatal, incumbe ao magistrado ter uma participação efetiva e eficaz, explicitando atitudes que cooperem com a solução da lide e conduzindo o processo na direção do que preconizado pelo ordenamento jurídico, especialmente, no tocante aos princípios i
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034108-16.2017.4.03.9999/SP 2017.
DECISÃO Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) nestes autos, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Passo ao exame. Ab initio, cumpre realçar que ao exercer o seu múnus estatal, incumbe ao magistrado ter uma participação efetiva e eficaz, explicitando atitudes que cooperem com a solução da lide e conduzindo o processo na direção do que preconizado pelo ordenamento jurídico, especialmente, no tocante aos princípios i
DECISÃO Trata-se de recurso(s) excepcional(is) interposto(s) nestes autos, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Passo ao exame. Ab initio, cumpre realçar que ao exercer o seu múnus estatal, incumbe ao magistrado ter uma participação efetiva e eficaz, explicitando atitudes que cooperem com a solução da lide e conduzindo o processo na direção do que preconizado pelo ordenamento jurídico, especialmente, no tocante aos princípios i
2017.03.99.025910-7/SP RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ACÓRDÃO DE FLS.125/131Vº JOSE APARECIDO DA SILVA SP139831 ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 10030088020168260236 2 Vr IBITINGA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A pretensã