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19 Resultado da pesquisa 489552-80.2011.8.06.0001/0 - em: 07/06/2025

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Empresas relacionadas

  • 100 0/0 ESPORTE LTDA

    12.476.710/0001-71

  • FLUXO 1 0 0 0 PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

    48.547.665/0002-27

  • 0. TOMAZ

    33.376.722/0001-02

  • FLUXO 1 0 0 0 PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

    48.547.665/0001-46

  • 100 0/0 INCONDICIONAL MODAS LTDA

    05.899.252/0001-18

  • A. C. VIANA 100 0/0 RECARGA

    07.583.897/0001-72

  • 0 A BRAGA

    02.071.978/0001-70

  • J. 0. SOUZA

    03.344.119/0002-50

  • 0. J. PASSOS

    04.272.205/0001-87

  • D&0 TELECOM

    13.370.294/0001-95

  • 0 A PERONI

    27.153.824/0001-58

  • 2 0 0 1 COMUNICACAO VISUAL LTDA

    02.441.670/0001-79

  • 0 G SILVA

    00.126.632/0001-04

  • 0 P QUADROS

    00.764.403/0001-07

  • 0 F DIAS

    04.806.956/0001-36

  • J.B.BATISTA 0 PADARIA

    02.213.316/0001-97

  • M. 0. SANTOS

    02.399.104/0001-46

Processos encontrados


TJCE 30/08/2011 -Pág. 96 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 304 96 8) 486018-31.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15533 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA NUBIA BARBOSA LIMA REQUERIDO.: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. “ Deste modo, autorizo os depósitos das parcelas vencidas, no prazo de cinco dias, pelo valor do contrato e as vincendas, do mesmo modo, ficando a data do vencimento dos meses subsequentes a mesma do primeiro de

TJCE 22/11/2011 -Pág. 87 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 359 87 ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: JOSE ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA. “ Diante do exposto, julgo extinta a ação, em virtude da falta do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo autor, o que acarreta falta de interesse processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado no artigo art. 893, inciso I da Lei Adjetiva. Em cons

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