38 Resultado da pesquisa 5003316-18.2017.4.03.0000 - em: 21/05/2025
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. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 7 de julho de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA O processo nº 5003316-18.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data:02/08/2017 Horário:14 hs Local: - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO D
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003316-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do(a) AGRAVADO: SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO - SP152368 . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 7 de julho de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003316-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do(a) AGRAVADO: SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO - SP152368 . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 7 de julho de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
1. Não ocorrida paralisação do processo administrativo por período igual ou superior a três anos, não se cogita da hipótese de prescrição prevista no artigo 1º, § 1º da Lei 9.873/1999. 2. Motivadas as decisões administrativas segundo os elementos fáticos do caso concreto e em cotejo à argumentação impugnativa expendida, falece razão a arguir-se vício de fundamentação. 3. A multa pecuniária aplicada à agravante, por veiculação de propaganda irregular de fármaco, foi fixa
Desta forma, em fiel observância ao princípio da boa-fé objetiva e observando-se os limites da coisa julgada, concorda a INFRAERO pela fiel observância ao acórdão que apurou a verba honorária devida no importe de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.” Conforme se verifica, na mesma manifestação, em contraminuta, a agravada também informou que sequer foi intimada a manifestar-se sobre o depósito da condenação efetuado pela executada juntamente com a interposição do
Desta forma, em fiel observância ao princípio da boa-fé objetiva e observando-se os limites da coisa julgada, concorda a INFRAERO pela fiel observância ao acórdão que apurou a verba honorária devida no importe de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa.” Conforme se verifica, na mesma manifestação, em contraminuta, a agravada também informou que sequer foi intimada a manifestar-se sobre o depósito da condenação efetuado pela executada juntamente com a interposição do
3. Agravo de instrumento prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003316-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-E
3. Agravo de instrumento prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003316-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-E
Vistos etc. Intime-se a agravada para contraminuta sobre todo o alegado e documentado. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 09 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004149-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: MCKINSEY & COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: ANA CLAUDIA AKIE UTUMI - SP138911 D ES PACHO Vistos etc. Intime-se a agravada para contramin
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003316-18.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA - SP178051 AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do(a) AGRAVADO: