22 Resultado da pesquisa 5003538-48.2019.4.03.6100 - em: 20/05/2025
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APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004466-62.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - DERAT SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP APELADO: NETCRACKER TECHNOLOGY DO BRASIL - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Advogados do(a) APELADO: LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR - SP176943-A, THIAGO CERAVOLO LAGUNA - SP182696-A OUTROS PARTICIPANTES:
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO. 1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso
I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 9 de novembro de 2020 Destinatário:APELANTE:ADRIANA APARECIDA MATIAS SPADAFORA, MARINA SPADAFORA APELADO: DMF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CONSTRAC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, CAIXA ECONOMICA FEDERAL O processo nº 5003538-48.2019.4.03.6100 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgament
DESPACHO 1. Visando atender aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, deverão as partes indicar a necessidade da produção de eventual prova, bem como sua pertinência para o deslinde da questão controvertida, além de informar, expressamente, se for necessário realizar perícia, a sua especialidade. 2. Havendo alegação do Réu nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora (CPC, art. 351), ocasião em que também deverá
1. Considerando o Recurso de Apelação interposto pelos autores às fls. 1908/1917, intimem-se o Banco Bradesco S/A, a Caixa Econômica Federal, o Banco Itaú Unibanco S.A. e o Banco Santander S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem Contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Caso a parte Apelada interponha apelação adesiva, igualmente intimem-se os Apelantes, nos termos do § 2º do supramencionado artigo. 3. Após, decorrido o prazo ass