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20 Resultado da pesquisa 590.01.2009.002241 - em: 05/06/2025

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Processos encontrados


TJSP 09/02/2009 -Pág. 1673 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 411 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:590.01.2009.002237 Nº ORDEM:03.01.2009/000401 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:FORTEX ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP ADVOGADO:265064/SP - VIVIAN SIMÕES Requerido:KATIA CILENE MILANIN DE ABREU VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIM

TJSP 01/07/2009 -Pág. 1676 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 504 1676 de instrução designada, intimando-se as partes de seu cancelamento. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV MARIA CRISTINA GALOTTI DE GODOY OAB/SP 85041 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 590.01.2009.002118-3/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FORTEK ASSESSO

TJSP 09/09/2009 -Pág. 1483 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 551 1483 interpretada como satisfeita a obrigação pela(o) réu e, por isso, JULGO EXTINTO o processo que ELIAS DA SILVA moveu contra BRASIL TELECOM, ação RESCISÃO CONTRATUAL C/ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, e o faço com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.. Autorizo o desentranhamento dos documento

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