4.512 Resultado da pesquisa administrativa do contrato - em: 06/06/2025
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2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região natureza administrativa do contrato firmado com a empresa 2206 Por tais razões, rejeita-se a preliminar. prestadora dos serviços. Sem razão. Equivoca-se o Estado litisconsorte ao invocar a natureza administrativa do contrato de prestação de serviços, uma vez que a presente demanda envolve tão somente os aspectos decorrentes da relação de trabalho que existiu entre
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1 - Admissibilidade serviços terceirizadas. Recurso tempestivo. Ciência da decisão em 29/07/16 e interposição Preliminar rejeitada. 2212 do recurso em 03/08/16. Representação regular, conforme Súmula nº 436 do TST. Custas processuais e depósito recursal 2.2. Da ilegitimidade passiva ad causam. dispensados. O litisconsorte alude à sua legitimidade passiva "ad c
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36442 complementação de aposentadoria de ex-empregado da Estrada de Ferro Sorocabana, sucedida pela extinta FEPASA, amparado no Decreto Estadual nº 35.530/59, em que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ficou, por força de lei estadual, RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA comprometida a pagar o benefício de complementação de DO aposentadoria. A
invocada, cuja essência reside na produção de prova testemunhal (Artigo 863 do CPC: A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados ...)Desta feita e considerando que a parte autora expressamente abriu mão da produção de provas em audiência, concedo à requerente o prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, para que emende a petição inicial, sob pena extinção do feito, sem a resolução do mérito, reformulando os pedidos deduzidos, em especial quanto
b) MULTA COMPENSATÓRIA, no valor total de R$ 21.875,69 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), pela interrupção do fornecimento de água mineral nos Fóruns Federais de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Marília, Ribeirão Preto, São Carlos e Tupã, bem como pelo não envio dos documentos necessários à fiscalização administrativa do contrato referentes à competência de fevereiro de 2020, com fundamento na Cláusula Vigésima Primeira, item 2, alín
92 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.426 DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO . PORTARIA N.º 226 | 2020 - SALE|SEDUC O Secretário Adjunto de Logística Escolar, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Executivo de 15 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial N.º 34.282 (pág. 11), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei N.º 8.666/1993, e, nos termos da PORTARIA N.º 961/2019 da Seduc, Resolve: Art 1º - Constituir Comissão Especial de Fiscalização, nos termos do Art. 73, I, b, da Le
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36447 FEPASA. A SBDI-1, em sessão plenária, nos autos do E-RR-97151.2010.5.02.0002, com base no entendimento do egrégio Supremo RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA Tribunal Federal, acerca da natureza estatutária da relação dos VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE antigos ferroviários da FEPASA, declarou a incompetência da INCOMPETÊNCIA MATER
MONITÓRIA (40) Nº 5000037-36.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: JOSE LUIZ MARCANDALLI S E N TE N ÇA Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal em face de José Luiz Marcandalli, objetivando a cobrança de débito decorrente de contratos indicados na inicial. A requerente formulou pedido de desistência, requerendo a extinção da ação, afirmando que já houve a regularização administrativa do contrato (id 2
Quinta-feira, 19 DE JANEIRO DE 2023 perda da pretensão punitiva da Administração Pública em decorrência da prescrição; II – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências pertinentes quanto ao competente registro; III – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. assinado eletronicamente Marco Antonio da Silva Pereira matrícula nº 57230978-2 Ouvidor/SEDUC PORTARIA Nº 55/2023-GAB/SIND. Belém, 18 de janeiro de 20
1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de Recurso Administrativo lavrada no doc. 6959286, mantenho a decisão anteriormente proferida (doc. 6591512), qual seja, aplicação à empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. das seguintes penalidades: , pela interrupção no fornecimento dos materiais de copeiragem nos Fóruns Federais de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Catanduva, Jaú, Presidente Prudente e Tupã, com fundamento na Cláusula Vigésima Pr