20 Resultado da pesquisa anabelle macedo silva - em: 29/05/2025
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porque o escopo da imissão é a transferência completa da posse para se alcançar o desiderato constitucional relacionado com a utilidade pública declarada em relação ao imóvel. Se o INCRA não tem estrutura administrativa para retirar os posseiros da área, não poderia alegar urgência para fins de pedido de imissão provisória na posse. Neste ponto, determino a extração de cópia desta decisão, da petição e documentos de fls. 420/424, da petição de fls. 462 e da petição e docu
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 896 451 278.01.2010.012768-5/000000-000 - nº ordem 2523/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Modificação de visitas CLARA DA CONCEIÇÃO ALONSO X VAGNER CAMPELO CAMPOS - Fls. 39: vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC) - fls. 33/38. - ADV GILSON
98 – sexta-feira, 08 de Maio de 2015 Diário do Executivo 0185315-2300/2014-2 Carina Cesar Coutinho – GRK-6844 – AI nº 170546 0179067-2300/2014-5 Carlos Aparecido Mendes – ODA-9638 – AI nº 172377 0181640-2300/2014-6 CK Locadora de Veiculos Ltda – GXA-3331 – AI nº 167365 0007535-2300/2015-5 Daniel Soares de Souza – PUA-5854 – AI nº 163660 0162823-2300/2014-0 Drausio Damasio de Oliveira – HNP-9708 – AI nº 157645 0185351-2300/2014-9 Eder da Silva Moura – BXG-0970 – AI