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22 Resultado da pesquisa andre cardoso de nazareth - em: 21/05/2025

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Empresas relacionadas

  • ANDRE LIMA NAZARETH 05730446780

    16.656.827/0001-98

  • ANDRE REZENDE DE NAZARETH 77725689591

    30.537.073/0001-88

  • ANDRE NAZARETH BAYER 94087288072

    26.086.822/0001-20

  • NAZARETH APARECIDA CARDOSO SOARES

    12.136.592/0001-52

  • NADIA NAZARETH CARDOSO 43015565753

    23.601.332/0001-27

  • SERGIO NAZARETH CARDOSO 01264424604

    33.740.773/0001-63

  • ANDRE LUIZ DE SOUZA NAZARETH 07558348790

    14.155.358/0001-06

  • ANDRE NAZARETH DA SILVA 62688120778

    30.949.431/0001-60

  • ANDRE LUIZ FERREIRA NAZARETH 00910075182

    32.470.714/0001-50

  • ANDRE LUIZ NAZARETH BARBOSA 01826683712

    18.767.600/0001-45

  • ROSIMERE LIMA DE NAZARETH CARDOSO 01818860732

    23.911.633/0001-57

  • LUCIANO JOSE NAZARETH CARDOSO 65258614204

    33.567.833/0001-98

  • RAFAELLE NAZARETH CARDOSO SOUSA 84451033268

    19.973.319/0001-21

  • MARIA NAZARETH CARDOSO FERREIRA 64106543753

    23.799.665/0001-02

  • MARIA NAZARETH CARDOSO DA SILVA

    16.903.362/0001-22

  • ANDRE CARDOSO

    11.398.046/0001-27

  • ANDRE CARDOSO

    12.772.843/0001-95

Processos encontrados


TJPA 01/10/2020 -Pág. 3685 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 3685 COMARCA DE CAMETÁ SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETÁ RESENHA: 01/10/2020 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA ¿ VARA PROCESSO: 00002925520188140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o: Execução de Alimentos em: 01/10/2020---EXEQUENTE:J. L. M. P. REPRESENTANTE:M. P. M. Representante(s): OAB 9698 - MARCIO DA SILVA CRUZ (DEFENSOR) EXECUTADO:L. A.

TJPA 24/01/2020 -Pág. 2374 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6823/2020 - Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 2374 Ressalte-se que a suposta ordem de pagamento que acompanha a defesa se refere ao contrato 48193331, no valor de R$ 4.706,39 (quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e nove reais), diverso do impugnado na inicial. Embora o demandado alegue que se trata de renegociação interna da instituição, não apresentou contrato que o autorize a realizar automática e unilateralmente a transação, não se

TJPA 09/12/2022 -Pág. 854 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7279/2021 - Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2021 854 razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.  P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se,  Cametá/PA, 06 de dezembro de 2021.  José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. PROCESSO: 00028015620188140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(

TJPA 24/01/2022 -Pág. 723 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7297/2022 - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 723 público que justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas. Nesse contexto, a Administração Pública detém a prerrogativa de realizar a escolha entre a prorrogação de um concurso público que esteja

TJPA 09/12/2022 -Pág. 929 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7279/2021 - Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2021 929 expresso, não implÃ-cito - e determinado quanto à qualidade e quantidade, referindo-se à devolução em dobro de todas as parcelas indevidamente descontadas até a efetiva suspensão dos descontos, o que é perfeitamente aferÃ-vel por simples cálculo aritmético. 2- MÿRITO: A controvérsia sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na

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