22 Resultado da pesquisa andre cardoso de nazareth - em: 21/05/2025
Página 1 de 3
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 3685 COMARCA DE CAMETÁ SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETÁ RESENHA: 01/10/2020 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA ¿ VARA PROCESSO: 00002925520188140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o: Execução de Alimentos em: 01/10/2020---EXEQUENTE:J. L. M. P. REPRESENTANTE:M. P. M. Representante(s): OAB 9698 - MARCIO DA SILVA CRUZ (DEFENSOR) EXECUTADO:L. A.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6823/2020 - Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 2374 Ressalte-se que a suposta ordem de pagamento que acompanha a defesa se refere ao contrato 48193331, no valor de R$ 4.706,39 (quatro mil, setecentos e seis reais e trinta e nove reais), diverso do impugnado na inicial. Embora o demandado alegue que se trata de renegociação interna da instituição, não apresentou contrato que o autorize a realizar automática e unilateralmente a transação, não se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7279/2021 - Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2021 854 razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.  P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se,  Cametá/PA, 06 de dezembro de 2021.  José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. PROCESSO: 00028015620188140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7297/2022 - Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 723 público que justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas. Nesse contexto, a Administração Pública detém a prerrogativa de realizar a escolha entre a prorrogação de um concurso público que esteja
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7279/2021 - Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2021 929 expresso, não implÃ-cito - e determinado quanto à qualidade e quantidade, referindo-se à devolução em dobro de todas as parcelas indevidamente descontadas até a efetiva suspensão dos descontos, o que é perfeitamente aferÃ-vel por simples cálculo aritmético. 2- MÿRITO: A controvérsia sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na