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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 1589 Diretor de Secretaria Número do processo: 0861153-09.2020.8.14.0301 Participação: REPRESENTANTE Nome: L. C. A. D. S. Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA OAB: 9139/PA Participação: REU Nome: A. !. B. P. S. Tendo em vista que a autora é menor impúbere, e, portanto, absolutamente incapaz, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para atuar no feito. Redistribuam-se os a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 969 PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0860452-19.2018.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: ANDRESON VINICIUS DOS SANTOS AGUIAR, MONIQUE JORDAN DOS SANTOS AGUIAR, ANDRESA CRISTINE ALBERTO AGUIAR CHAGAS, BARBARA LENNYE ALBERTO AGUIAR DESPACHO Diante da petição ID 23323866, reitere-se o ofício 164/2020 – ID
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 1000 tratamento médico (art. 1.747 do CC). Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o curador a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 4- O termo de curatela provisória somente será expedido após
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 968 MARIA SANTOS VON PAUMGARTTEN, que deverá, entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória. Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administra
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÃA - Edição nº 6659/2019 - Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 671 JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 3.Para a entrevista do interditando e da requerente designo o dia19 de agosto de 2019, às 09:00, na sala de audiências deste Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital. 4.Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6801/2019 - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 701 pela concessão da liminar de desocupação: TJSP-227260) AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO VERBAL. ENQUADRAMENTO NO ÂMBITO DO ARTIGO 59, § 1º, IX, DA LEI 8.245/91, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. Não havendo contratação de garantia, na ação de despejo por falta de pagamento, tem o autor o direito à concessão da medida liminar (artigo 59, § 1