26 Resultado da pesquisa avenida josé basílio - em: 20/05/2025
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SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP118209 - CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI) Converto o julgamento em diligência. Designo o dia 09.04.2012, às 17:00 horas, para realização de perícia e nomeio o perito Dr. EDUARDO OLIVA ANICETO JÚNIOR, o qual deverá proceder à entrega do laudo em 30(trinta) dias. A parte autora deverá, no dia do exame, trazer todos os exames, atestados e demais documentos pertinentes à avaliação médica, sob pena de preclusão. Faculto às partes a apresentação de
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP118209 - CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI) Converto o julgamento em diligência. Designo o dia 09.04.2012, às 17:00 horas, para realização de perícia e nomeio o perito Dr. EDUARDO OLIVA ANICETO JÚNIOR, o qual deverá proceder à entrega do laudo em 30(trinta) dias. A parte autora deverá, no dia do exame, trazer todos os exames, atestados e demais documentos pertinentes à avaliação médica, sob pena de preclusão. Faculto às partes a apresentação de
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1232 1423 inadimplência. Nesse sentido a Súmula nº 296 do Superior Tribunal de Justiça foi editada para sedimentar de vez a questão: “Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Bra
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2891 638 restituir os valores pagos a esse título, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do pagamento. Em consequência, declaro extinto o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais de que
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1443 de 1/6 e 1/3, sendo que a sua não aplicação vem acarretando ao paciente grave constrangimento ilegal. Requer a concessão de liminar. É o relatório. Ao paciente faculta-se a interposição de agravo em execução, visando à reforma da decisão contra a qual ora se insurge, não sendo o “Habeas Corpus” a via adequada p
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1443 de 1/6 e 1/3, sendo que a sua não aplicação vem acarretando ao paciente grave constrangimento ilegal. Requer a concessão de liminar. É o relatório. Ao paciente faculta-se a interposição de agravo em execução, visando à reforma da decisão contra a qual ora se insurge, não sendo o “Habeas Corpus” a via adequada p
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1886 1599 Judicial - RESTAURANTE COMIDA GAUCHA LTDA ME - CERTIDÃO Processo Digital n°:1010724-79.2014.8.26.0576 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqüente:Frigoestrela S/A Em Recuperação Judicial Executado:RESTAURANTE COMIDA GAUCHA LTDA ME Situação do MandadoCumprido - Ato negati
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 770 - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu a desistência da presente ação, de acordo com o ofício SUBG-CTF n° 07/13, datado de 04/05/2018, com a Lei 14.272/10, na redação dada pelo art. 17 da Lei 16.498 de 18/07/2017, e Resolução PGE n. 21 de 23/08/2017, a qual a
26 – terça-feira, 30 de Junho de 2015 Diário do Executivo Paraíba/Angustura – E. E. “Barão de São Geraldo” - Masp:329.587-0, Valéria Aparecida Almeida Pandeló Martins, PEBIP, (admissão 01) e PEBIA (admissão 03) pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 18/06/15, vinculado ao cargo efetivo de PEBIA (Admissão 03);Além Paraíba/Angustura – E. E. “Barã