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Designo audiência de conciliação para o dia 24 de abril de 2018, entre 15 horas e 15h30min a qual será realizada na Central de Conciliação, MESA 02, situada no subsolo deste Fórum. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para comparecimento à audiência designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 5 de abril de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004427-34.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: CHOPERIA E LANCHONETE H2 LTDA - EPP Advogado
0003225-78.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X MARIA ISABEL LOPES MONTE Vistos em inspeção.Informe a CEF o andamento da carta precatória expedida ao Juízo de Direito da Comarca de Colíder/MT, para citação da executada e demais consectários.Intime-se. 0006151-32.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X STAR PET DISTRIBUIDORA LTDA - EPP X TELMA LUCIA DE OLIVEIRA AGLIO X MARCOS LUCIANO GARCIA(SP233023 RENATO TAKESHI HIRATA)
DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PRES.PRUDENTE - SP VARA : 99 PROCESSO : 0008846-27.2013.403.6112 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO TRF DA 3 REGIAO ORDENADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE PRES.PRUDENTE - SP VARA : 99 PROCESSO : 0008847-12.2013.403.6112 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CAMILA FERNANDA DUARTE BARROS ADV/PROC: SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO
esteja demonstrado pela certidão de fl. 16, concluí-se que a parte não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício postulado e, neste contexto, a improcedência da ação é medida que se impõe.III Dispositivo.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos ônus da sucumbência, consoante orienta
rentabilidade, juros moratórios e multa contratual. 6. Havendo previsão contratual, não há qualquer ilegalidade na cobrança da taxa de abertura de crédito, a qual não se confunde com a taxa de juros, posto que possui finalidade e incidência diversa. Os juros remuneratórios servem à remuneração do capital, enquanto que a taxa em discussão é exigida para remunerar os serviços prestados pelas instituições financeiras aos mutuários. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1380 de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para vistas da petição e documentos apresentados pela reclamada, ID. b52e37e, e/ou TIAGO ZEMUNER PAIVA ROSSINI indicar os meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Servidor(a) Prazo: 30 dias. DESPACHO Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o Tendo em vista a reunião das exe
eventual requerimento no tocante a honorários contratuais, limitados a 30% do valor total, e compensação de valores, cientificando-se as partes quanto ao cadastramento do documento.Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo.Intimem-se. 0000525-08.2010.403.6112 (2010.61.12.000525-1) - JOAO MIGUEL ZANA(SP191264 - CIBELLY NARDÃO MENDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X JOAO MIGUEL ZANA X UNIAO FEDERAL Pr
2490/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 896 RÉU RÉU PHORMATA INDÚSTRIA DE MÓVEIS SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA Intimado(s)/Citado(s): ARAPONGAS-PR, em 6 de Junho de 2018. - KADNEN RAFAELA TABORDA DE FARIA Despacho Processo Nº ConPag-0000483-10.2018.5.09.0653 CONSIGNANTE MARUTANI ALIMENTOS LTDA. - ME ADVOGADO PRISCILA CAROLINE DA SILVA VEIGA(OAB: 44123/PR) ADVOGADO OSVALDO DAMIAO VEIGA FILHO(OAB
Vistos, em decisão.Propostos cálculos pela parte autora (fls. 109/110), o INSS apresentou impugnação (fl. 115/117), vindo os autos a ser remetidos à Contadoria do Juízo que elaborou parecer juntado como fl. 129, sobre o qual as partes se manifestaram.DECIDO.Da prescrição intercorrentePois bem, tenho que início da fluência do prazo para contagem da prescrição intercorrente deve ser a data da publicação do despacho que intima o credor a promover a execução do julgado, ocasião em q
MARINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À parte autora para apresentação de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. 0006015-06.2013.403.6112 - JOAO JOSE DA SILVA(SP119409 - WALMIR RAMOS MANZOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À parte autora para que se manifeste sobre o laudo pericial, bem como sobre a contestação apresentada pelo INSS, conforme anteriormente determinado. 0006081-83.2013.403.6112 - FLAVIO APARECIDO DOS SANTOS(SP265207 - ALINE FERNANDA ESCARELLI) X IN