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3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº RR-0010388-55.2015.5.03.0186 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Recorrente(s) EFICAZ CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA. Advogada Dra. Gisele Costa Cid Loureiro(OAB: 47959/MG) Recorrido(s) ADILSON DA SILVA FERNANDES Advogado Dr. Saulo Moreira Grossi(OAB: 106437 -A/MG) Advogada Dra. Carolina Pacheco Elian(OAB: 101497/
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Recurso de Revista e não renovados no Agravo de Instrumento, cobertos que estão pelo instituto da preclusão. Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasília, 08 de março de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010245-08.2017.5.03.0021 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Lel
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de gratificação de função à remuneração de empregados públicos" Tema 610 do ementário temático de repercussão geral. Tal entendimento foi firmado no julgamento do processo ARE 686664, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto. Eis a ementa do referido julgado: (...) Logo, considerando que o acórdão recorrido trata de questão cuja repercussão geral foi negada pela Suprema Corte; cons
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Dentro desse contexto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porque incabível, à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem depois do transcurso in albis do prazo recursal. Publique-se. Brasília, 10 de maio de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0010278-96.2016.5.03.003
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho revendo valor excessivo de condenação, apto a ensejar o comprometimento da higidez financeira da empresa demandada ou de determinada categoria profissional (transcendência econômica); d) acolhendo pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social). Ness
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Advogada Recorrido Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Carolina Pacheco Elian(OAB: 101497/MG) AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA. Dr. José Marques de Souza Júnior(OAB: 63613/MG) Dr. Hugo Oliveira Horta Barbosa(OAB: 19769-A/DF) Intimado(s)/Citado(s): - AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA. - PRISCILA DA SILVA ROSA Trata-se de recurso de revista interposto pela parte reclamante em face de acórdão regional publica
quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 61 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 49292 13484 24447 41382 43642 67940 51773 56508 68607 6656 58463 26635 58873 39641 11378 4213 65397 31837 38546 37928 28085 55408 44044 11488 8966 15441 10903 10965 36486 41440 57875 33592 57904 13621 6380 19530 8823 24000 15497 48758 57879 1741 24049 12082 47449 53282 33399 11975 67310 52374 35887 54126 41179 28530 59454 69417 46650 10470 2348 31573 577 48548 6907 7028 45591 34500 53030 46951 42561 35669