103 Resultado da pesquisa celular como ferramenta - em: 07/06/2025
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2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12573 VOTO Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Relatório SALÁRIO IN NATURA Alega que a discussão refere-se à concessão de R$ 50,00 mensais de crédito utilizados em ligações particulares. Destaca que referido valor, diante da atividade externa exercida, só poderia tratar-se de benefício concedido para utilização par
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 2009 ao transportar valores sem o devido treinamento e segurança para Sustentou que utilizava seu próprio telefone celular porque a tanto. empresa ligava diretamente para este, e que o celular fornecido pela empresa possuía um limite para ligações externas, que Sem razão. acabavam logo. Registra-se que a compensação por danos morais e materiais Renovou o pedid
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 1989 Conclui-se, portanto, que o reclamante não era exposto durante sua jornada de trabalho a riscos a sua integridade física e psíquica, razão pela qual indefiro o pedido". O Reclamante requer a reforma da sentença no tocante à improcedência do pedido de ressarcimento das despesas com Em razões recursais o autor renovou sua pretensão, aduzindo que telefone celul
1756/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 651 A testemunha Vivaldino Vieira Nunes, no entanto, Ante o exposto, condeno a reclamada ao informou que, por trabalharem na rua, os vendedores pagamento de participação nos lucros relativa ao ano de 2009, necessitavam da utilização de telefone celular. Ademais, de forma proporcional ao período trabalhado. acrescentou, o telefone fixo que a empresa disponibilizava tin
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15825 trabalhadas foram remuneradas, entretanto foram deferidas horas extras. A reclamada pretende a reforma do julgado para excluir da condenação o pagamento de indenização das despesas com Quanto ao divisor, a reclamada inova a lide em sede recursal, tendo celular, argumentando que a atividade do reclamante era em vista que na contestação requereu a aplicação do di
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1395 O reclamado, por sua vez, afirmou que o celular era particular, que não impunha a utilização do aparelho no trabalho, "não restou comprovado que a RECLAMANTE estava exercendo o labor no momento, já que estava fora do ambiente de trabalho e cumprindo III - DISPOSITIVO tarefas particulares, desvinculadas do contrato de trabalho" (ID. 68f287a - Pág. 17), e furto ocor
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 foto a reclamante estava com farda; que o gerente nunca fica só 571 designado. para aplicar advertência e era feita separado para não expor o empregado; que as reuniões acontecem com a equipe inteira no Não havendo elementos suficientemente contundentes para a local reservado da empresa; que já esteve presente quando a reforma sentencial, mantém-se incólume o julga
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12570 A r. decisão de origem entendeu que o previsto na Súmula 367 do É que a única testemunha ouvida, não soube afirmar se a C. TST retira eventual natureza salarial de veículo fornecido para o reclamada determinava o roteiro do autor, tendo declarado trabalho, bem como das demais utilidades. (Audiência - Id. 21408a1): Confirmo o entendimento adotado na origem, um
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1840 ADVOGADOS : ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO e ANTONIO HENRIQUE BARBOSA MORAIS FILHO Vistos etc. PROCEDÊNCIA : 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE Cuidam os autos de recurso ordinário interposto pela empresa HYPERA S/A contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE (ID 7d4e259) que julgou procedentes em parte os pedidos da reclamação tr
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15817 O reclamante alegou que sofria assédio moral, mediante cobranças "A prova oral demonstrou que os vendedores utilizavam de aparelho vexatórias para o atingimento de metas e constante ameaça de celular de marca determinada, NEXTEL, para realizar atendimentos dispensa por justa causa, sob gritos e xingamentos perante os e contatos com clientes, ficando demonstrado inc