131 Resultado da pesquisa cleida maria silva - em: 30/05/2025
Página 2 de 14
Boletim JF Nro 094/2018 DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA Juíza Federal DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN Juiz Federal Substituto ANDERSON ALVES ELESBÃO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Os valores incontroversos (apontados pelo BACEN, no montante total de R$ 1.256.546,84, em 05/2015, à fl. 1693), requisitados às fls. 1777-1778, foram depositados, com status bloqueado somente para que pudessem ser destacadas as verbas cujo rec
Boletim JF Nro 094/2018 DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA Juíza Federal DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN Juiz Federal Substituto ANDERSON ALVES ELESBÃO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Os valores incontroversos (apontados pelo BACEN, no montante total de R$ 1.256.546,84, em 05/2015, à fl. 1693), requisitados às fls. 1777-1778, foram depositados, com status bloqueado somente para que pudessem ser destacadas as verbas cujo rec
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no c�
EXEQÜENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL SINDISERF/RS ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER : AIRTON TADEU FORBRIG : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Após o trânsito em julgado dos embargos à execução a parte exeqüente apresentou o cálculo dos valores devidos - R$ 5.215.506,54 em 05/2015.O BACEN impugnou a conta apontando a existência de sal
Edição nº 156/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de outubro de 2008 Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Interessado(s) Liminar S. F. M. RAFAELA CUNHA CAVALCANTI E CYSNE - NPJ UNICEUB J. D. 1. V. J. E. C. V. D. F. C. M. R. V. D. Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Representante Representado RPP-Representação para Perda de Graduação de Praças 2008 00 2 015105-5 Aleatória JOÃO TIMÓTEO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DEUSGUIMAR FERNANDES DA ROCHA 1a C
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1- As providências para cancelamento do leilão já foram determinadas, conforme despacho de fls. 81 e ofício de fls. 82. Intime-se o executado. 2- Após, da petição apresentada pelo executado às fls. 83-92, intimem-se as partes pelo prazo de dez dias, a começar pelo IBAMA e depois pela parte executada, para que fiquem cientes e se manifestem sobre o que foi alegado. As partes ficam cientes das manifestações
dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo de depósito, munido do documento de identidade e CPF, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.011209-2/RS EXEQUENTE : CLAUDIO HIRAN ALVES DUARTE : CLEIDA MARIA SILVA ARAUJO : DENISE DE MENEZES PIRES : ERNANI FERREIRA SARAIVA : HENRIQUE JOSE DOS SANTOS : IONIRA GANZER : JOSE
fls. 396/399, solicitando a alteração da autuação para que conste a União, representada pela AGU e não pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como que o mandado de penhora leve em consideração o valor da dívida em 07/02/2017, no montante de R$ 13.504,40Após, abra-se vista dos autos à parte executada para que se manifeste sobre a petição da União às fls. 394/395, no prazo de 15 dias.Cumpra-se." EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.00.000075-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO FE
Flores Lenz, juntado aos autos em 19/09/2013)Ante o exposto, indefiro a execução da obrigação de fazer, visto que sem objeto.Intimem-se os exequentes a que digam sobre a satisfação da obrigação de pagar, a partir dos depósitos efetuados às fls. 692/698." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 94.00.03100-9/RS EXEQUENTE : JOÃO GONCALVES : JOÃO SIQUEIRA DE MOURA EXEQUENTE : NEWTON MONTEIRO GONCALVES ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UN
Edição nº 144/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) ROBINSON NEVES FILHO ADELMA ALVES CHAVES BRENDA NAHYANA DE ARAUJO PINHEIRO SOUZA CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) AGI-Agravo de Instrumento 2013 00 2 018157-2 Aleatória FERNANDO HABIBE RODRIGO PROPÍCIO CARNEIRO EMILLIE DESIREE VERISSIMO REIS e outro(s) PROINMO INCORPORACOES E