19 Resultado da pesquisa cleide regina rangel - em: 06/05/2025
Página 1 de 2
Ré a pagar ao(à) Autor(a) os valores atrasados, apurados em liquidação ou execução de sentença. Quanto à atualização monetária e juros, com o advento da Lei 11.960/2009 (DOU de 30/6/2009), que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 , sua aplicação dar-se-á da seguinte maneira: I- até 29/6/2009 a atualização monetária deve seguir o disposto na Resolução nº 134/2010 do CJF, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, e o
Ré a pagar ao(à) Autor(a) os valores atrasados, apurados em liquidação ou execução de sentença. Quanto à atualização monetária e juros, com o advento da Lei 11.960/2009 (DOU de 30/6/2009), que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 , sua aplicação dar-se-á da seguinte maneira: I- até 29/6/2009 a atualização monetária deve seguir o disposto na Resolução nº 134/2010 do CJF, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, e o