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Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2991 PROCESSO :1006020-41.2020.8.26.0114 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Minerva Sa ADVOGADO : 155277/SP - Júlio Christian Laure EXECTDO : Rodrigo Lima Germano 11997810700 VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1005986-66.2020.8.26.0114 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Itaú Seguros de Auto e Re
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2862 EXEQTE : Siste & Lauer Comércio de Mármores e Granitos Ltda-me ADVOGADO : 96852/SP - Pedro Pina EXECTDO : Cuisine Decor Soluções de Interiores Eireli VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1029172-55.2019.8.26.0114 CLASSE :DÚVIDA REQTE : Érica Aparecida Óliver Wafae ADVOGADO : 387503/SP - Ana Caro
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 761 998 CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO JUDICIAL DE VILA MIMOSA Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas JUIZ: JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA 114.02.2007.005063-2/000000-000 - nº ordem 844/2007 - Separação (Ordinário) - R. M. R. X C. R. J. - I. Intimado (a) providenciar o regular andamento do feito, o(a)autor(a)qued
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3390 2327 arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação da obrigação. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP) Processo 1010938-54.2021.8.26.0114 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Martha Rocha Cremasco - Vistos. Tr
Tendo em vista a distinção de objetos (processo nº 0023056-69.2011.403.6301) e a extinção sem julgamento do mérito (processo nº 0027025-48.2018.403.6301), afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão ID nº 14623316. Cite-se a parte ré para que conteste o pedido no prazo legal. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013678-55.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800014-84.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE:APARECIDO CARVALHO, ADVOCACIA DR. RUBENS PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LARIANE ARDENGHI DE CARVALHO - PR54103 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDNA MARIA ARDENGHI DE CARVALHO - PR39716, LEONARDO ARDENGHI DE CARVALHO - PR49369, LARIANE ARDENGHI DE CARVALHO PR54103, RUBENS PEREIRA DE CARVALHO - PR16794 EXECUTADO: INSTITUT
Defiro a expedição de requisitório relativo ao valor incontroverso no montante de R$ 685,50 em Setembro/2017 (ID 5170606), devendo constar como valor total da execução para fins de expedição o montante de R$ 11.779,38 (ID 2558515), dando ciência às partes a seguir. Oportunamente, voltem para transmissão dos requisitórios. Após a transmissão, venham conclusos. São Paulo, 16 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005184-09.2017.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 1945 Providenciar a parte exequente as custas necessárias e apresentar os endereços para a intimação dos outros executados, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVERIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 222199/SP) Processo 0005164-94.2020.8.26.0114 (processo principal 1038327-87.2016.8.26.0114) - Cumprimento de senten
Determino à autoridade coatora que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, adote medidas necessárias ao regular andamento do processo administrativo referente ao Protocolo 1364189648, cujo requerimento foi formulado em 20-09-2018. Custas devidas pela parte impetrada. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. A presente sentença está sujeita ao reexame necessário, em consonância com § 1º do art. 14 da Lei n
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 732 951 4ª Vara CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO JUDICIAL DE VILA MIMOSA Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas JUIZ: JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA 114.01.2009.009399-7/000000-000 - nº ordem 856/2009 - Guarda de Menor - S. F. D. G. G. X M. R. F. G. - Para Autor retirar Certidão de Honorários. - ADV PATRICIA MADRID