118 Resultado da pesquisa dalva ferreira silva - em: 02/06/2025
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0011154-51.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301059965 - ANDRE LUIZ VALIM PARAJARA (SP214479 - CAROLINA AP. PARINOS) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849PAULO EDUARDO ACERBI) Vistos etc. Trata-se de ação de repetição de indébito movida em face da União Federal. Ao distribuir a presente ação, foi apontada a existência de outra ação anteriormente proposta à 6ª Vara Gabinete deste Juizado Especial, cujo feito foi extinto sem resolução do mérito, com sentença t
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2739 1407 Processo 1063997-48.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Aparecido Torres - Vistos. Alexandre Aparecido Torres ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presen
jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte autora, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Publicada e Registrada nesta data. Intimem-se. Cite-se. 0012507-63.2012.
Ressalto que a parte autora deverá comparecer munida de toda a documentação médica que possuir hábil a comprovar se estado de saúde e que sua ausência injustificada ao exame acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. 0026456-28.2010.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301159048 - ROSEMARY FRANCO DE SANTANA (SP180155 - ROD
Havendo juntada de documentos, dê-se vista ao INSS. Havendo indicação de testemunhas, venham conclusos para designação de audiência. Na Do contrário, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. 0051112-78.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301027113 - GIOVANNA LAU DE GALVAO SAMPAIO TAVARES (SP090176 - DOUWYL CARLOS MONTEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Anote-se no cadastro informatizado deste proce
Tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, concedo o prazo de 5 (cinco dias) para requerer o que de direito. Decorrido o prazo em silêncio, arquive-se. Advirto que petições meramente procrastinatórias poderão ser recebidas como litigância de má-fé, observando o disposto no art. 14 e § único do CPC. Publique-se. 0260463-72.2004.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301156557 - MARIA DA GLORIA ALMEDA WALTER (SP254923 - LAERCIO LEMOS LACERDA) X INSTITUTO
Ressalto que a parte autora deverá comparecer munida de toda a documentação médica que possuir hábil a comprovar se estado de saúde e que sua ausência injustificada ao exame acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. 0026456-28.2010.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301159048 - ROSEMARY FRANCO DE SANTANA (SP180155 - ROD
0024583-22.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301240132 - SEVERINA VICENTE BARRETO (SP070756 - SAMUEL SOLOMCA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro a dilação de prazo suplementar por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. 0041588-62.2009.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301239299 - PAULO DA SILVA BRITO (SP212718 - CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDER
jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte autora, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Publicada e Registrada nesta data. Intimem-se. Cite-se. 0012507-63.2012.
1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 Processo Nº RTOrd-0000204-28.2013.5.18.0013 RECLAMANTE ANTONIO PEREIRA RAMOS Advogado LORENA MIRANDA CENTENO(OAB: 29.390-GO) RECLAMANTE JOSÉ DIVINO DE FARIA Advogado LORENA MIRANDA CENTENO(OAB: 29.390-GO) RECLAMANTE RUITER ROCHA DE LIMA Advogado LORENA MIRANDA CENTENO(OAB: 29.390-GO) RECLAMANTE SILEMAR BEZERRA DO NASCIMENTO Advogado LORENA MIRANDA CENTENO(OAB: 29.390-GO) RECL