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0001752-94.2009.403.6103 (2009.61.03.001752-3) - ALVARY EDISON MEDEIROS X REGINA HELENA DE PAULA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALVARY EDISON MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALVARY EDISON MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
1. Considerando o decurso do prazo legal para a oposição de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, diante da sistemática dos artigos 701, parágrafo 2º, 513 e 523, todos do CPC/2015. Proceda a Secretaria à retificação da classe da presente ação, alterando-a para a de nº 229 – Cumprimento de Sentença, figurando no polo ativo o(a) autor(a). 2. Requeira a CEF o que de seu interesse, objetivando dar efetivo andamento ao presente feito, no prazo
Procurador Federal, para comprovar nos autos:a) a revisão/implantação da Renda Mensal Inicial do(s) benefício(s) pleiteado(s), nos termos do julgado;b) a elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas (incluindo o valor dos honorários advocatícios arbitrados);c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR.5. Com a vinda dos cálculos,
impugnação apresentada e indefiro o pedido para nomeação de outro perito.Tendo em vista que a perícia já se realizou, inclusive com a apresentação do laudo, cientifique-se a parte autora do mesmo.Int. 0005074-54.2011.403.6103 - SUSY MARY HANO(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cientifique-se a parte autora do laudo pericial juntado aos autosInt. 0005603-73.2011.403.6103 - DANIELA LARA TAVARES(SP172919 - JULIO WERNER E SP185651 H
impugnação apresentada e indefiro o pedido para nomeação de outro perito.Tendo em vista que a perícia já se realizou, inclusive com a apresentação do laudo, cientifique-se a parte autora do mesmo.Int. 0005074-54.2011.403.6103 - SUSY MARY HANO(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cientifique-se a parte autora do laudo pericial juntado aos autosInt. 0005603-73.2011.403.6103 - DANIELA LARA TAVARES(SP172919 - JULIO WERNER E SP185651 H
Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 9512 PROCEDIMENTO COMUM 0001674-37.2008.403.6103 (2008.61.03.001674-5) - ALEXANDRE GUSTAVO PASCOAL TINOCO SOARES X ARLINDO AGUIAR DE SOUSA X ANDRE LUIZ DE SOUZA PINHO X CLAUDIO LUIS DOS SANTOS X MARCOS FABRICIO BARROS BATISTELLA X FLAVIO APARECIDO MONTEIRO X JOAQUIM OLIVEIRA DE PAULA X JORGE SORIANO PEREIRA JUNIOR X JOSE ANTONIO MARCIANO X JOSE BENEDITO BARBOSA(SP177158 - ANA ROSA SILVA DOS REIS E SP203116 - RENATA PEREIRA BEDNARSKI) X UNIAO FEDERAL(Pr
documentos acostados pela parte autora às fls. 59/61.Com a resposta do Sr. Perito, intimem-se as partes, e tornem os autos conclusos para sentença.Int. 0005603-73.2011.403.6103 - DANIELA LARA TAVARES(SP172919 - JULIO WERNER E SP185651 HENRIQUE FERINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos.Int. 0007113-24.2011.403.6103 - NADIR DE FATIMA SILVA(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X I
Expediente Nº 8356 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0401767-81.1998.403.6103 (98.0401767-9) - OLIVEIRO JUSTINO FILHO(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X OLIVEIRO JUSTINO FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, d
de cada vencimento (Súmula n. 08 do E. TRF da 3ª Região). Sobre esses valores incidirão juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força do art. 1.062 do Código Civil anterior e art. 219 do Código de Processo Civil. A partir do novo Código Civil, serão devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 deste último Diploma, e do art. 161, §1º, do CTN. Após a Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, deve ser utilizada a ta
Recebo a apelação interposta pela União Federal em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0007498-74.2008.403.6103 (2008.61.03.007498-8) - VALDI FERREIRA BRAZ X ANTONIA RODRIGUES COELHO BRAZ X ANTONIO NEURIMAR RODRIGUES BRAZ X NEURIELE BEBETO COELHO BRAZ X VANDA CLECIA RODRIGUE