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CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. F
00006175020138240069/SC RELATOR(A) : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ERMELINO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : Jose Fernando Borges da Silva ADVOGADO : Claudionor da Silva Colares ADVOGADO : Tatiana Borges da Silva REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SOMBRIO/SC 0000339 APELAÇÃO CÍVEL 0017042-30.2016.404.9999 - 03012489120158240022/SC RELATOR(A) : Des.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. F
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 925 388 048.01.2011.002773-9/000000-000 - nº ordem 436/2011 - Divórcio Consensual - L. M. P. B. E OUTROS - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio das partes, homologando, ainda, as demais cláusulas pactuadas entre elas. A autora continuará a usar o nome de casada. Custas e despesa
quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 – 89 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MaSP.286209-2, Josêmia Borborema dos Santos, PEB1F, 1º cargo, onde se lê, a partir de 15/4/1998, leia-se, a partir de 14/3/1998, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 8º biênio, pub. MG de 1º/11/2000, de MaSP.286209-2, Josêmia Borborema dos Santos, PEB1F, 1º cargo, onde se lê, a partir de 13/4/2000, leia-se, a partir de 13/3/2000, motivo incorreção na data da vigência; Ato de co
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 284.968-5, CPF 490.816.756-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau C, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 20/06/2012, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com