153 Resultado da pesquisa fabio lopes viscardi - em: 30/05/2025
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006004-34.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: FABIO LOPES VISCARDI, MAISA CALIL Advogado do(a) APELANTE: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656-A Advogado do(a) APELANTE: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006004-34.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: FABIO LOPES VISCARDI, MAISA CALIL Advogado do(a) APELANTE: PAULA
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9833 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do JUSTIÇA DO Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. INTIMAÇÃO JULIANA PIAZZA FERMI Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a82df DESPACHO proferido nos autos. CONCLUSÃO O reclamante e a segunda reclamada, TECPRO - TECNOLOGIA Nesta data,
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região • CONVERGENTE PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 28.340.032/0001-55; 8459 FISICA E LOGISTICA - EIRELI - EPP e outros (2), CITA: Maria Ilna Teles Chagas Menezes - CPF: 281.351.738-06. da Sentença de ID aaef499, sobre o incidente de desconsideração da para ciência dos bloqueios em sua conta, nas importâncias de personalidade jurídica, devendo, se for do seu interesse, (01)R$574
“§ 2o-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2684 1126 que o valor da taxa judiciária em aberto não supera o equivalente a 5 UFESPs, com fundamento no artigo 13, caput, do Decreto 61.696/2015, deixo de determinar a intimação do executado para recolhimento e a consequente inscrição do valor em dívida ativa. Determino a exclusão do nome do executado no ban
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 RECLAMADO RECLAMADO MGS SERVICOS EM BLINDAGEM LTDA FABIO LOPES VISCARDI 8221 independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimado(s)/Citado(s): Intimem-se. - NEDISON SANTOS DO CARMO BARUERI/SP, 30 de setembro de 2022. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Subst
CAMPINAS, 26 de setembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005385-41.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BAG CAMPINAS COMERCIO DE BOLSAS LTDA, MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ARAUJO DESPACHO Cite-se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integr
CAMPINAS, 26 de setembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005385-41.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BAG CAMPINAS COMERCIO DE BOLSAS LTDA, MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ARAUJO DESPACHO Cite-se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integr
Assim sendo, resta configurada a hipótese de deferimento de penhora sobre o faturamento da executada Sendo assim, numa análise perfunctória, não vislumbro os requisitos para a concessão da antecipação de tutela pleiteada. Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 06 de dezembro de 2016. GISELLE FRANÇA Juíza
AGRDO(A) : IND/ TEXTIL EDNEIA LTDA e outros(as) ADV : SP048197 JORGE ARRUDA GUIDOLIN ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP 00302 AI 591970 0021308-14.2016.4.03.0000 MS 00029123020134036002 RELATOR : DES.FED. VALDECI DOS SANTOS AGRTE PROC : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO AGRDO(A) : ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO ADV : SP080723 ANISIO ANTONIO DE PADUA MELO PARTE R : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA ORIGEM : JUI