38 Resultado da pesquisa fabio nunes junior - em: 06/06/2025
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IRENE BASILIO DENNAMI X JOSE BARNES X ANGELINO SEBASTIAO DOS SANTOS X ANA PAULINA DOS SANTOS X MARIA GERALDA SILVA(SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X BENHUR DE ARAUJO OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRENE BASILIO DENNAMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BARNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANA PAULINA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA GERALDA SILVA
PROCEDIMENTO COMUM 0011926-82.2010.403.6183 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001002-80.2008.403.6183 (2008.61.83.001002-6) ) - IRACI DIAS DOS SANTOS(SP212493 - ANTONIO JOSE DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios, conforme extratos que segue, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, venham os autos conclusos para
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Altere-se a classe processual, dando-se ciência da redistribuição.Fls. 122/125: manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação.Após, tornem conclusos.Int. 0008440-31.2006.403.6183 (2006.61.83.008440-2) - FATIMA SOARES RODRIGUES(SP172607 FERNANDA RUEDA VEGA PATIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X FATIMA SOARES RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da concordância do(s) exequente(s), acolho os cálculos apresentados p
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006478-36.2007.403.6183 (2007.61.83.006478-0) - CARLOS EDUARDO SAEZ(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes acerca do laudo complementar, no prazo comum de 5 dias.Proceda a Secretaria a requisição dos honorários periciais.Após, tornem conclusos para sentença. Int. 0011816-54.2008.403.6183 (2008.61.83.011816-0) - CARLOS MARCELO DE OLIVEIRA ALMEIDA(SP151699 - JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS) X
estabelecidas. (...) Admitir-se que os autores-segurados podem, por sua exclusiva discricionariedade, ao propor ação revisional de benefício em face do INSS, escolher Juízo Federal instalado em qualquer sede, afigura-se opção absolutamente irrazoável e indevida.A coordenação da competência dos Juízos Federais, constitui tema de índole absoluta e objetiva viabilizar eficiente distribuição e administração da estrutura do Poder Judiciário nas Regiões, proporcionando, como finalida
SANTANA COSTA X NOEMIA DE SANTANA COSTA(SP288038 - NOEMIA DE SANTANA COSTA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS - AG ARICANDUVA - SP Dê-se ciência às partes, inclusive ao Ministério Público Federal, acerca da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, findos. Int. 0011480-45.2011.403.6183 - MARIA LEONOR MORAES(SP015185 - DOMINGOS MANTELLI FILHO E SP128563 - WALTER JO
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006478-36.2007.403.6183 (2007.61.83.006478-0) - CARLOS EDUARDO SAEZ(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes acerca do laudo complementar, no prazo comum de 5 dias.Proceda a Secretaria a requisição dos honorários periciais.Após, tornem conclusos para sentença. Int. 0011816-54.2008.403.6183 (2008.61.83.011816-0) - CARLOS MARCELO DE OLIVEIRA ALMEIDA(SP151699 - JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS) X
estabelecidas. (...) Admitir-se que os autores-segurados podem, por sua exclusiva discricionariedade, ao propor ação revisional de benefício em face do INSS, escolher Juízo Federal instalado em qualquer sede, afigura-se opção absolutamente irrazoável e indevida.A coordenação da competência dos Juízos Federais, constitui tema de índole absoluta e objetiva viabilizar eficiente distribuição e administração da estrutura do Poder Judiciário nas Regiões, proporcionando, como finalida
ao informado pelo advogado Guilherme de Carvalho (distrato de prestação de serviços advocatícios).Ressalto, todavia que, considerando que foram apresentados distrato e notificação sem a assinatura do autor da demanda, tais documentos não possuem qualquer validade neste processo, devendo o nome do advogado constante do cadstro do feito ser mantido até eventual comunicação regular do referido distrato. para tal, concedo-lhe o prazo de 10 dias, findo o qual, no silêncio, deverão os auto
TOLEDO(SP009420 - ICHIE SCHWARTSMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) Fls. 442/470 - Afasto a possibilidade de prevenção.Expeça-se ofício requisitório ao autor MAURICIO TEIXEIRA, nos termos da decisão dos autos dos embargos à execução de fls. 320/323.Intimem-se as partes, e se em termos, tornem conclusos para transmissão do referido ofício.Int. 0017764-07.1990.403.6183 (90.0017764-2) - OSCAR RODRIGUES DE MELO(SP056949 - ADELINO R