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São Paulo, 27 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007505-11.1994.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ILZE ELIZABETH WINKELMANN, JURACI APARECIDA RAZABONI DA SILVA, CREMILDE MARQUES, GESSY GARCIA LUPPINO, JEOVANES DA MACENA GUIMARAES, JOAO VISCONTI, ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, ANTONIO PAULO DA PAIXAO, ATYEL DOS SANTOS, ALCIDES DA SILVA, ARLINDO RAIMUNDO DOS SANTOS SUCEDIDO: ANTONIO LUPPINO FILHO Advogado do(a) EXEQUE
EDITAL COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO, EXPEDIDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA nº 0007505-11.1994.403.6183, MOVIDA POR ILZE ELIZABETH WINKELMANN E OUTROS CONTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O DOUTOR MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital e a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto na Legislação Proces
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007505-11.1994.4.03.6183 EXEQUENTE: ILZE ELIZABETH WINKELMANN, JURACI APARECIDA RAZABONI DA SILVA, CREMILDE MARQUES, GESSY GARCIA LUPPINO, JEOVANES DA MACENA GUIMARAES, JOAO VISCONTI, ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, ANTONIO PAULO DA PAIXAO, ATYEL DOS SANTOS, ALCIDES DA SILVA, ARLINDO RAIMUNDO DOS SANTOS SUCEDIDO:ANTONIO LUPPINO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723 Advogado do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723 A
No presente caso, não verifico o cumprimento do item (e), razão pela qual indefiro o pedido. Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) sem destaque dos honorários contratuais. No silêncio ou cumpridas parcialmente, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. São Paulo, 2 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005611-06.2017.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA DE FATI
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MARTINEZ - SP286744 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Preliminarmente, converta-se a ação para Cumprimento de Sentença, devendo o INSS constar como exequente e o então autor como executado. Intime-se a parte executada a pagar o débito discriminado no doc. 24609410, de R$7.013,36 para a competência de 11/2019, em 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação do determinado em seus parágrafos, inclus
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Comunicada a morte de JOAO VISCONTI, ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, ATYEL DOS SANTOS e ARLINDO RAIMUNDO DOS SANTOS (folhas 288 a 295 dos autos físicos), suspendo o processo em relação a mencionados exequentes, nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo solicitado de 30 (trinta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores processuais dos de cujus, conforme artigo 688 do mesmo diplo
Considerando a Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n. 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência. Cite-se o INSS para que apre
Outro aspecto a considerar é a sistemática de cálculo da renda mensal inicial. Na vigência da redação original do artigo 29 da Lei n. 8.213/91, o salário-de-benefício consistia “na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 [...], apurados em período não superior a 48 [...] meses”; sobre esse valor incidia coeficiente diretam