39 Resultado da pesquisa indireta. multa por embargos - em: 05/06/2025
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2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto merece confirmação por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT. ADMISSIBILIDADE Regular, conheço. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. MÉRITO VOTO RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Código para aferir
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 1169 MÉRITO O recurso interposto pela reclamada é adequado, tempestivo, a representação processual está regular e a autora está dispensada do preparo. Logo, dele conheço. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR EMBARGOS Conclusão da admissibilidade PROTELATÓRIOS. PARCELAS RESCISÓRIAS. Não obstante o inconformismo da reclama
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 583 RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Não obstante o inconformismo da reclamada quanto às matérias devolvidas a exame acima epigrafada, a decisão proferida pela MM. Juíza a quo não merece reforma, uma vez que proferida de acordo CONCLUSÃO com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto. Em se tratando de processo
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 1173 Não obstante o inconformismo da reclamada quanto às matérias acima epigrafadas, a decisão proferida pela MMª. Juíza a quo não merece reforma, uma vez que proferida de acordo com os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto. Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, confirmo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do a
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 816 inciso IV, da CLT, nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, quando não houver nas razões recursais argumentos fáticos e jurídicos capazes de modificá-la, impõe-se manter a r. sentença pelos próprios fundamentos. RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RELATÓRIO Não obstante o inconformismo da parte recorrente, ve
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região MÉRITO 818 ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresGENTIL P
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 ADVOGADO(S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL 283 MÉRITO RECORRIDO : WEUBER MESSIAS AMADOR ADVOGADO(S) : NARA DE OLIVEIRA GOMES ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : JOÃO RODRIGUES PEREIRA RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMENTA Não obstante o inconformismo da parte quanto às matérias acima EXP
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 1750 Damasceno. Coordenadoria da 3ª Turma; EMENTA Brasília/DF, 13 de dezembro de 2021 (data do julgamento). Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior Relator(a) 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. A resolução do contrato de trabalho com suporte no artigo 483, alínea "d", da CLT, reclama falta cometida pelo em
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9350 118 do TST. RECURSO DO RECLAMANTE O tempo parcial concedido não o caracteriza como intervalo diverso, 1.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGUNDA não previsto em lei. RECLAMADA. Dessa forma, os 15 minutos de intervalo fixados na origem, devem Incontroverso nos autos que o reclamante, contratado pela primeira ser deduzidos da jornada de trabalho. ré, prestou servi
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região As convenções coletivas estabelecem que havendo prestação de 9361 lei ou da vontade das partes, hipóteses não configuradas no caso. serviços durante o intervalo para refeição e descanso será aplicado o disposto na cláusula "horas extras" (Id 61cc1c6). A situação retratada nos autos não se coaduna com as regras que caracterizam a responsabilidade objetiva da to