31 Resultado da pesquisa jornada de trabalho. compensa - em: 29/05/2025
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2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16282 horas extras com 100%. Defiro, pois, os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, Dsr's e FGTS e multa de 40%, conforme postulados. Pois bem. 4.- Horas extras Ressalto que o labor na escala 4x 2, compensa apenas o labor nos A origem acolheu a jornada mencionada pelo reclamante na inicial, domingos trabalhados, pois a folga é naturalmente usu
1704/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543) CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB: 119453) KARLOS LOHNER PRADO(OAB: 135412) SILVIA MARIA DE ARAUJO CANDIAN(OAB: 108777) MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB: 129842) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 423 Com efeito, nesse sentido foi a determinação do acórdão. Vejamos (f. 400, autos do processo físico): "... não há que se fal
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 8280 registros. 52min30seg para que todos os empregadores seguissem Assim, considerados os cartões de ponto e a tolerância máxima de pacientemente em seu cotidiano trabalhista. O tempo contado aos 5 minutos, fixada pelo C. TST ao analisar o IRR n.º 0001384- segundos torna-se quase inviável quando o assunto é a multidão de 61.2012.5.04.0512, faz jus o reclamante
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 8287 uma hora intrajornada não foi respeitado, como consta dos convenhamos, o legislador estava muito inspirado quando cravou registros. 52min30seg para que todos os empregadores seguissem Assim, considerados os cartões de ponto e a tolerância máxima de pacientemente em seu cotidiano trabalhista. O tempo contado aos 5 minutos, fixada pelo C. TST ao analisar o IRR n
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 2660 Acordo Coletivo para a compensação de jornada impede a por mês no horário das 07h às 19h. realização da compensação, de forma que serão consideradas Julgo ainda procedente o pagamento de 1 hora extra, por cada dia como extras as horas que ultrapassarem 08 (oito) horas diárias. de trabalho, em virtude da ausência do intervalo intrajornada, nos Ressalte-se
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11051 intervalo intrajornada, diante da manifestação do reclamante em e mais a vantagem da redução noturna, teríamos uma alíquota de réplica. Outrossim, o tempo de deslocamento e as filas de refeitório 37,1428% (porque 20% é o adicional noturno e o incremento deve já se computam como período de intervalo, pois o reclamante já corresponder à proporcionalidade
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 4110 59 da CLT), não havendo, com isto, que se falar em parcela de natureza apenas indenizatória. Descanso semanal remunerado e feriados. Deste modo, o reclamante faz jus ao pagamento uma hora extra, O reclamante pleiteia o pagamento do DSR e dos feriados por dia efetivo de trabalho, durante o período imprescrito, em razão laborados ao longo do contrato de trabalho.
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 6260 10.272/2001, faz jus a reclamante à sua percepção, pois a ausência Nesses termos, defiro o pedido de pagamento das horas extras da reclamada em audiência inaugural, com a consequente revelia e conforme jornada fixada acima, a partir da 8ª diária e da 44ª confissão quanto à matéria fática, atrai a aplicação da súmula n. 69, semanal, não se computando
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contraria Advogado 13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiza Convocada Luciana Alves Viotti Autotrac Comercio e Telecomunicacoes S.A. Murilo de Paulo Vieira(OAB: MG 41550) Silvano Roberto Simoes(OAB: MG 46687) Rogerio Zanardo Sabo Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: MG 62156) Minastrac Assistencia
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 Tribunal Superior do Trabalho guarda perfeita harmonia com princípios e normas constitucionais e trabalhistas e trouxe um marco teórico e jurisprudencial para o fenômeno da terceirização nas relações de trabalho no Brasil, importante para o desenvolvimento social e econômico do País, já que compatibilizou os princípios da valorização do trabalho humano e da livre