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Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1451 511 dezesseis). Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz Substituto COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA Juiz(a) Titular : MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Diretor(a) de Secretaria: ELIANE MOURA ALENCAR FERREIRA EXPEDIENTE nº 66/2016 em: Trinta (30) de Maio de 20 OAB CE/21833 CE/30031 / Seq. 1 2 2 OAB / CE/10224 Seq. 1 2 1) 4214-20.2014.8.06.0125/0 - Tombo:
2290/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 239 Quanto à ordem para o reclamante subir no poste, a primeira testemunha da empresa SEVEL ENGENHARIA, Sr. JOSÉ VALDO CANUTO DA SILVA, afirmou; "que eu não estava no momento em que o autor subiu no poste." A segunda testemunha da SEVEL, Sr. JOSEILDO BARROSO DA conhecer dos recursos interpostos pelas reclamadas; dar parcial COSTA, também nada informou, senão vejamos: "q
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1770 579 exequendo (fls. 80) extingo o presente processo, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I. Missão Velha/CE, 24 de agosto de 2017. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). LUCIANO ALVES DANIEL , MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE COSTA DE AQUINO 3) 3650-07.2015.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO RE
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 349 recorrente; e a responsabilidade concorrente da COELCE com o acidentária do órgão previdenciário, cujo fundamento é a reclamante, uma vez que a ordem direta, para o reclamante subir no responsabilidade objetiva e o seguro social, sendo, pois, devida, poste, emanou do engenheiro da referida empresa. Alega também independente desta última. Quanto à baixa na CTPS
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 362 recorrente; e a responsabilidade concorrente da COELCE com o acidentária do órgão previdenciário, cujo fundamento é a reclamante, uma vez que a ordem direta, para o reclamante subir no responsabilidade objetiva e o seguro social, sendo, pois, devida, poste, emanou do engenheiro da referida empresa. Alega também independente desta última. Quanto à baixa na CTPS
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 355 concedeu mais do que fora pleiteado pelo autor. Pois bem. Restou recorrente; e a responsabilidade concorrente da COELCE com o incontroverso, nos presentes autos, que o reclamante foi contratado reclamante, uma vez que a ordem direta, para o reclamante subir no pela empresa SEVEL ENGENHARIA, e que a COELCE era a poste, emanou do engenheiro da referida empresa. Alega ta
quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 – 87 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Masp 1136436-1, LEANDRO DE SA MELAZZO, ASEDS,II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/11/2018. Masp 1187736-2, MARSEILLY CARVALHO OLIVEIRA ROCHA, ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/11/2018. Masp 1078785-1, MARTIM VICENTE VITOVA JUNQUEIRA, ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 10/11/2018. Masp 935067-9, OTANIEL OLIVE