540 Resultado da pesquisa luis francisco tiezzi - em: 22/05/2025
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apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso.20. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.(REsp 1134665/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).Não prospera, portanto, a arguição de ilegalidade da quebra de sigilo bancário realizada pela Receita Federal. MÉRITOA denúncia imputou ao acusado crime de orde
tampouco com aquelas das testemunhas e com aquelas contidas nos documentos juntados aos autos.Note-se que o acusado sustentou que somente ficou sabendo que esteve lá um auditor fiscal pedindo documentos, no entanto, foi ele quem tomou ciência do mandado de procedimento fiscal e do Termo de Inicio de Fiscalização, em 02/08/2007 (fls. 01 e 05-DRF SOROCABA, Volume 2, Apenso 1). Quanto à relação do irmão do acusado com a empresa, afirmou na minha época ele não fazia parte da sociedade. Cor
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30946 desconsidere a presente. A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo site www.trt15.jus.br. Justiça do Trabalho - 15ª Região Despacho 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba Processo Nº RTOrd-0178300-79.2009.5.15.0016 Processo Nº RTOrd-01783/2009-016-15-00.9 RECLAMANTE Advogado ADALISSON RODRIGUES COSTA Antonio Hernandes Moreno(OAB: 14884SPD)
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU PERITO PERITO PERITO LEILOEIRO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LUIS FRANCISCO TIEZZI LACERDA LUZIMAR BENICIO MOURA PEDRO CAMPANHA NAKAMOTO(OAB: 404203/SP) MKK INDUSTRIA QUIMICAS LTDA EDUARDO ALESSANDRO SILVA MARTINS(OAB: 256241/SP) ROBERTO DOS SANTOS MOURA JOSÉ ANTÔNIO FLORES GACHIDO ITAMAR TOLEDO DE OLIVEIRA JOSE RENATO BAPTISTA ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS 13752 Dê-
eram devidos. Após o desligamento de LUIS FRANCISCO TIEZZI LACERDA do quadro social da KM, ingressou no contrato social, como se infere de fls. 51/57-PRM SOR, do volume 1 das peças informativas apensadas, Marcos Antonio Galvez, na condição de nomeado administrador e incumbência de assinar pela empresa. Ouvido em sede policial, Marcos Antonio Galvez aduziu que ingressou na empresa KM em 2002 e lá permaneceu até 2004, exercendo a função de químico, razão pela qual, assinava laudos técn
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 451 RÉ: MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S/A EM RÉ: DAKO TRADING S/A RECUPERAÇÃO JUDICIAL RÉ: ROBERT BOSCH LIMITADA RÉ: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA. wkm RÉ: DAKO TRADING S/A RÉ: ROBERT BOSCH LIMITADA wkm Vistos. Renove-se a citação das rés General Electric do Brasil Ltda., Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A em Recuperação Judicial e Dako Vistos. Trading S/
1877/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RODIVALDO SANCHES DA SILVA Fabíola de Araujo Pelegrini Rosa(OAB: 225270-D/SP) ADMILSON NASCIMENTO ELCIO PEDROSO TEIXEIRA(OAB: 94018/SP) RBA - QUIMICA DO BRASIL LTDA EPP ANDREA BENICIO MOURA ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA(OAB: 150047/SP) LUIS FRANCISCO TIEZZI LACERDA ROBERTO DOS SANTOS MO
legislação mais benéfica. 2. O CTN, por ter status de Lei Complementar, ao não distinguir os casos de aplicabilidade da lei mais benéfica ao contribuinte, afasta a interpretação literal do art. 35 da Lei 8212/91, que determina a redução do percentual alusivo à multa incidente pelo não recolhimento do tributo, no caso, de 60% para 40%. Precedentes. 3. A redução da multa aplica-se aos fatos futuros e pretéritos por força do princípio da retroatividade da "lex mitior" consagrado no
0000447-78.2014.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LEONARDO DAVI CARMO JARDIM(SP167940 - VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Leonardo Davi Carmo Jardim, denunciado como incurso na conduta descrita no artigo 339, caput, do Código Penal.A Denúncia e o seu aditamento oferecidos pelo representante do Ministério Público Federal foram recebidos em 04/02/2014 e 20/03/2014, respectivamente.O denunciado con
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO PERITO PERITO LEILOEIRO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES(OAB: 281686/SP) FABIO LUIS ANTAS CESAR AUGUSTO GERMANO(OAB: 138489/SP) MARCOS RENA