19 Resultado da pesquisa luiz antônio sim - em: 06/05/2025
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2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 53139 será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato." Sessão realizada aos 17 de outubro de 2017. Não se discute, a concessão de férias extemporaneamente, mas Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Antônio sim o seu pagamento a destempo, o que obsta aplicação da Súmul
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 53143 "FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato." Sessão realizada aos 17 de outubro de 2017. Não se discute, a concessão de férias extemporaneamente,