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3563/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 4916 ADVOGADO ADRIANE SANTOS DE ANDRADE CANHESTRO(OAB: 123359/MG) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa0fe2 proferido nos autos. Intimado(s)/Citado(s): - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA VISTOS, ETC. Intime-se a reclamante a receber a sua CTPS anotada. Intime-se a reclamada a comprovar a entrega das guias rescisórias, PODER J
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 RECORRENTE ADVOGADO EDSON CARNEIRO BARBOSA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 190106/MG) VALE S.A. CUSTODIO LEANDRO DE BARROS(OAB: 116670/MG) ALEXANDRE BRANDAO VASCONCELLOS(OAB: 190656/MG) CONSTRUTORA ATERPA M.MARTINS S/A LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864/MG) MARIA JULIA STEFANI DOS REIS(OAB: 208750/MG) TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB: 77583/MG) RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECO
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 6291 proferido nos autos. valores sido transferidos para a conta judicial de id n. Conclusão 072022000028295143, no valor de R$83.577,24, Nesta data faço conclusos os presentes autos. protocoloSISBAJUD n° 20220014283613. Em 12/12/2022. Convolo em penhora o crédito bloqueado através da MARCOS MARCENES POSSATO ferramentaSISBAJUD. Intime-se a reclamada, MGS MINAS
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 5556 discordância, sob pena de preclusão". Esse rito, que até a publicação da Lei nº 13.467/2017 era facultativo, passou a ser obrigatório. Opera-se a preclusão, por expressa cominação legal, se a parte, devidamente intimada para impugnar os cálculos, não se INTIMAÇÃO manifestar, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado p
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8631 Intimado(s)/Citado(s): - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 25/02/2022. PODER JUDICIÁRIO CINARA DOMITH DE OLIVEIRA VIEIRA JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DECISÃO PJe-JT Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a7afb Vistos. proferida nos autos. Recebo o(s) recurso(s) apresentados sob
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RESPIRAR FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JUNIOR(OAB: 52578/MG) ALVA MARIA DIAS NOGUEIRA MACHADO(OAB: 172714/MG) 628 No tocante ao reconhecimento da relação de emprego, observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se con
3391/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 2102 RÉU ADVOGADO Vistos os autos. SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA MARCIO ANTONIO CAMPOS MACIEL(OAB: 111266/MG) Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Intimado(s)/Citado(s): Intime-se a reclamante para proceder à complementação das peças - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA necessárias ao regular prosseguimento da CLE pela juntada dos do
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 5052 regulamentadores, declaro que as seguintes verbas possuem Assinatura natureza salarial: diferenças salariais e seus reflexos nos 13º JUIZ DE FORA, 10 de Dezembro de 2018. salários. DISPOSITIVO FERNANDO CESAR DA FONSECA Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Notificação formulados por MARCELO ELPES ALMEIDA em fa
3661/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023 7573 enquadramento na real atividade profissional exercida enquanto Federal na ADI n.º 5.766 em 20/10/2021 que, reconhecendo a categoria diferenciada. inconstitucionalidade nos termos do pedido, suspendeu a eficácia Lado outro, o reconhecimento, então, não impele à aplicação das do trecho disposto no § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada normas e vantag