347 Resultado da pesquisa maria aparecida da silva correa - em: 01/06/2025
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Defiro a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício em 45 dias, com DIP na data desta sentença. Observo que o pagamento das parcelas vencidas será devido entre a data de cessação do benefício, em 08.06.2012, e a data da efetivação da antecipação de tutela, descontados eventuais valores recebidos administrativamente. Os valores das diferenças deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da Resolução CJF 134/2010, sendo os juros conta
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 274 afirmar que presenciou a parte autora daqueles autos receber R$ pedagógico da medida. Ponderam-se também a extensão do dano, 2.000,00 nos meses em que trabalharam juntos, encontram-se em a gravidade da conduta lesiva, o grau de culpabilidade e a condição desacordo com o depoimento do próprio autor, que afirmou financeira do ofensor. naqueles autos que ningu�
Defiro a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício em 45 dias, com DIP na data desta sentença. Observo que o pagamento das parcelas vencidas será devido entre a data de cessação do benefício, em 08.06.2012, e a data da efetivação da antecipação de tutela, descontados eventuais valores recebidos administrativamente. Os valores das diferenças deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da Resolução CJF 134/2010, sendo os juros conta
Proc. 2533 - FELIPE JOW NAMBA) X LUIZ FERNANDO ALVES GONCALVES(RJ157224 - GABRIELA ESTEVES RODRIGUES E RJ097617 - FERNANDA FRANCISCA DE SOUZA FREIXINHO) X MARIA LUCIA DUTRA DE MELLO(RJ072474 - PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES) X DAVID PEREIRA BATISTA(RJ072474 - PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES E RJ100758 - FABRICIO MONTEIRO PORTO E RJ116279 - CELSO HADDAD LOPES E RJ124730 - ERLANE DOS SANTOS NASCIMENTO) X ANDERSON JORGE FERNANDES DE SOUZA(RJ018420 - CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR E RJ109611 - BARBARA M
0002633-78.2003.4.03.6201 JUSCILEI BASTOS DE ALMEIDA EDIR LOPES NOVAES-MS002633 0002634-63.2003.4.03.6201 FRANCINEIDE RODRIGUES DA ALEXSANDRA LOPES NOVAESSILVA MS007781 0002641-55.2003.4.03.6201 ELZA LOPES VERIATO VIEIRA LOPESMS009584 0002661-46.2003.4.03.6201 CAIO SERGIO BESSEL BARBOSA IRIS WINTER DE MIGUELMS003209 0002707-35.2003.4.03.6201 CLARICE SILVA CARDOSO ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO-MS009103 0002726-41.2003.4.03.6201 CARLOS DE ARRUDA ISMAEL GONÇALVES MENDESMS003415
EM MESA AC-SP 1863542 0000071-14.2013.4.03.6115 RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZA CONV RAQUEL PERRINI ALTAIR CORREA DE SA SP101629 DURVAL PEDRO FERREIRA SANTIAGO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP238664 JOSE FRANCISCO FURLAN ROCHA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora. EM MESA AC-SP 1864067 0006992-13.2012.4.03.6183 RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : JUIZA CONV RAQUEL PERRINI ORLANDO
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3302 2584 Cavicchiolli Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado através de seu procurador via Diário Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas (fls. 04). Fica a parte exec
PROCESSO: 0000527-75.2019.4.03.6204 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DEJANIRA DA LUZ ADVOGADO: MS010514-MARCUS DOUGLAS MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000528-60.2019.4.03.6204 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CORREA ADVOGADO: MS010514-MARCUS DOUGLAS MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1�
DESPACHO Tendo em vista a notícia do Movimento Acordo Zero, da entrega maciça de cargos na Procuradoria do INSS e da ausência de previsão quanto ao retorno normal das suas atividades, determino a devolução dos autos ao relator, uma vez que os autos não podem ficar parados indefinidamente neste Gabinete da Conciliação, que tem como uma de suas funções proporcionar maior celeridade aos processos. Publique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2015. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00053
DESPACHO Tendo em vista a notícia do Movimento Acordo Zero, da entrega maciça de cargos na Procuradoria do INSS e da ausência de previsão quanto ao retorno normal das suas atividades, determino a devolução dos autos ao relator, uma vez que os autos não podem ficar parados indefinidamente neste Gabinete da Conciliação, que tem como uma de suas funções proporcionar maior celeridade aos processos. Publique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2015. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00053