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2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 (OAB: RJ 139713 - D)] Réu: Delta Envazamento e Encartuchamento Ltda - ME, Réu: IMS Comercial e Industrial Ltda [Adv. Bruno César de Luca Franca (OAB: RJ 158624 - D)], Réu: Viviane Silva Antonio, Réu: Thomaz Cardoso Sigolo, Réu: Adriana Aparecida Homem Rosa Destinatário(s): Aut Giseli Fialho do Amaral Manifestar-se sobre a certidão negativa de fl. 113-verso, devendo forn
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Autor Advogado Autor Advogado Autor Advogado Réu Advogado Réu Procuradoria Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Maria da Aparecida Nogueira Stella Maris Vitale(OAB: RJ63123D) Maria Irá Guedes de Almeida Stella Maris Vitale(OAB: RJ63123D) Mônica da Silva Mattos Stella Maris Vitale(OAB: RJ63123D) Excellence RH Serviços Ltda Alexandre dos Santos Gonçalves(OAB: RJ92975D) Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Ger
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Henrique Claudio Maues(OAB: RJ35707D) Processo: 0000825-02.2014.5.01.0421 - RTOrd Aut: Johnatan Leite Barbosa [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ 59505 - D)] Réu: Londrina Bebidas Ltda. [Adv. Henrique Claudio Maues (OAB: RJ 35707 - D)] Destinatário(s): Aut Johnatan Leite Barbosa, Réu Londrina Bebidas Ltda. Manifestar(em)-se sobre o laudo pericial. Prazo: 10 (de
2122/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016 Réu Advogado Réu Procuradoria Excellence RH Serviços Ltda Alexandre dos Santos Gonçalves(OAB: RJ92975D) Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro(OAB: ) Processo: 0001392-67.2013.5.01.0421 - RTOrd Aut: Edvaldo da Silva Ramalho [Adv. Stella Maris Vitale (OAB: RJ 63123 - D)], Aut: Erika Ferreira de Jesus [Adv. Stella Maris Vitale (OAB: RJ 63123
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tomar ciência da r. Decisão de fls. 181-182, que julgou improcedentes os Embargos à Execução. Custas de R$44,26, pelo embargante. Prazo: 08 dias. A íntegra da decisão encontra-se disponível para consulta via Internet, através do site do TRT 1a. Região (www.trt1.jus.br). Notificação Processo Nº RTOrd-0001503-56.2010.5.01.0421 Autor Claudio Luiz Batista Advogado Herc
2036/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 Advogado Réu Procuradoria Joao Flavio Dantas Paschoal da Silva(OAB: RJ73897D) Municipio de Valença Procuradoria Munic de Valenca(OAB: ) Joao Flavio Dantas Paschoal da Silva (OAB: RJ 73897 D) Processo(s): 0001446-33.2013.5.01.0421 - RTOrd - Carga: Joao Flavio Dantas Paschoal da Silva (OAB: RJ 73897 D) Edital Processo Nº RTOrd-0001546-85.2013.5.01.0421 Autor Maria Leonor Lim
2085/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016 Processo(s): 0000210-46.2013.5.01.0421 - RTOrd - Carga: Gloria Helena Isseni da Silva (OAB: RJ 75529 D) Edital Processo Nº RTOrd-0000264-12.2013.5.01.0421 Autor Ricardo Aloisio de Oliveira Advogado Francisco de Paula dos Reis Lima(OAB: RJ88293D) Réu Infornova Ambiental Ltda Advogado (Sem Advogado Nos Autos Ativo)(OAB: RJ1D) Francisco de Paula dos Reis Lima (OAB: RJ 88293 D) P
abertura ocorreu em 18/02/2013. Portanto, os documentos apresentados não corroboram a versão da CEF. Nesse contexto, verifica-se que a parte autora fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, ou seja, demonstrou que não realizou a abertura da mencionada conta em Uberlândia/MG, razão pela qual não é responsável pelos débitos decorrentes das movimentações financeiras, sendo certo que seu nome foi incluído nos cadastros do SCPC indevidamente. A CEF, por seu turno, em sua contesta�
16/03/2010, 22/02/2010 e 10/02/2010. Também não restou controvérsia quanto ao fato da ré ter incluído o nome da parte autora no referido cadastro. Foi juntada aos autos prova do pagamento pelo autor de R$211,62 em 30/11/2009 e conforme pode ser observado, a inclusão do autor no SERASA pela ré diz respeito exatamente ao montante de R$211,62, havendo, inclusive, menção ao número do contrato. A ré apresentou juntamente com a contestação o contrato de abertura de conta, no entanto, não
por se tratar de pessoa jurídica, na hipótese vertente, prestadora de serviços, caindo na esfera da responsabilidade objetiva, prescindindo de comprovação pela vítima de comportamento ou atividade culposa para que surja o dever de indenizar;III - A verba estabelecida na sentença mostra-se razoável, já que fixada em consonância com entendimento doutrinário e jurisprudencial, tomando como base o valor do contrato pactuado entre a demandante e a Caixa Econômica Federal com os acréscimo