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Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 N. 0703809-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: MILTON PAULINO DA SILVA FILHO. R: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. R: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. R: PAULO ROBERTO LEMBI ALVES. R: PEDRO VALERIANO MARTINS. R: LUIZ CARLOS DA SILVA FEITOSA. R: LEONARDO DA SILVA FEITOSA. R: LENI DA SILVA FEITOSA. R: ESPÓLIO DE MILTON PAULINO DA SILV
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 suficientes para quitar o valor da dívida, motivo pelo qual dispensável a penhora dos correspondentes alugueres. Aduz que os referidos contratos locatícios não se vinculam à causa de pedir e pedido da ação originária e fase de cumprimento de sentença e envolvem terceiros que não integram a lide. Salienta que a dívida ainda é controvertida e ainda podem ser realizadas outras diligências, como
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 Os autos físicos do processo nº 2016.01.1.091796-0 foram digitalizados e tramitarão no PJe com o número 0026051-20.2016.8.07.0001, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, na fase em que se encontram (conclusão para decisão). Intimem-se as partes para manifestação a respeito da distribuição do processo no PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, em que poderão suscitar eventua
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 (quinze) dias, em que poderão suscitar eventual desconformidade. Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem impugnação, as partes poderão retirar as peças juntadas nos autos físicos, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, tendo em vista que eles serão serão eliminados, conforme dispõe artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 15:37:45. RENATO CASTRO TEIXEIRA
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC/2015, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Portanto, tendo os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, natureza alimentícia, é possível a penhora de verbas remuneratórias par
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 6633 Reclamado(a): AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Ficam as partes, via advogado, intimadas para os fins do artigo 884 da CLT, prazo legal. Fica o(a) reclamante, na pessoa de seu(ua) procurador(a), intimado(a) a comparecer na Secretaria do Juízo a fim de retirar guia para levantamento do seu crédito remanescente. JATAI, 5 de Abril de 2018. Notificaç
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 dispõe artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 15:37:45. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito N. 0029301-66.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIS PAULINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ PAULINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LENI DA SILVA FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEONARDO DA SILVA FEITOSA.
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 RÉU H D ASSESSORIA EM DPVAT LTDA. - ME WILLIAN CORREA FERNANDES(OAB: 26462/GO) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - H D ASSESSORIA EM DPVAT LTDA. - ME AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO CUSTOS LEGIS 7693 MILTON PAULINO DA SILVA ANDRE LUIS LEAL NASCIMENTO(OAB: 18488/GO) AUTO VIACAO JATAI LTDA - EPP KATIA REGINA DO PRADO FARIA(OAB: 14845/GO) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Int
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 ratificada com o cancelamento da afetação dos temas repetitivos nos 947 e 948. III ? Também constituem entendimentos pacificados pelo STJ: (a) a necessidade de liquidação da sentença coletiva para a definição da titularidade do crédito e do valor devido; e (b) a incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, e não da execução ind
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, e não da execução individual. IV ? No cumprimento individual de sentença coletiva de saldos de poupança decorrente da diferença de planos econômicos, em respeito à relação jurídica originária (depósito em caderneta de poupança), para correção monetária do crédito executado aplica-se o Índice de Corre