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6 – sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Marcelo Landi Matte Rádio Inconfidência Presidente: Ronan Scoralick Abdo O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 29, inciso VII, do Decreto 47.750, de 13/11/2019, exonera a Sra. Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur do cargo em comissão de Superintendente Jurídica da Empresa Mineir
6 – sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Marcelo Landi Matte Rádio Inconfidência Presidente: Ronan Scoralick Abdo O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 29, inciso VII, do Decreto 47.750, de 13/11/2019, exonera a Sra. Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur do cargo em comissão de Superintendente Jurídica da Empresa Mineir
quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF I - Ipatinga SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU TERMO DE INTIMAÇÃO Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, ficam o contribuinte e o procurador abaixo identificados INTIMADOS a apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, à Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Pr
terça-feira, 12 de Julho de 2016 – 57 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração
quinta-feira, 13 de Julho de 2017 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do Contribuinte. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a parti
8 – terça-feira, 28 de Junho de 2016 Diário do Executivo Endereço: Av. Dom Pedro II, 3973, sl 301, Padre Eustáquio, Belo Horizonte- MGSituação: Empresa Sucessora II Data de constituição da Empresa Sucessora II: 16/11/2015 Data de encerramento das atividades da Empresa Sucessora II: Nada Consta Proceda-se à intimação dos coobrigados acima mencionados com reabertura de prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, § 1º do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008. Belo Ho