22 Resultado da pesquisa nayara rosangela gomes - em: 06/06/2025
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2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 Processo Nº RTOrd-0010369-83.2016.5.15.0023 NAYARA ROSANGELA GOMES DA COSTA ADVOGADO BARBARA SANTOS DE PAULA(OAB: 265618/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI - ME ADVOGADO MARIA MARGARIDA PEREIRA MENECUCCI(OAB: 129992/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI 4682 AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - NAYARA ROSANGELA GOMES DA COSTA Notificação Processo Nº RTOrd-0010369-83.2016
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 4675 Juiz(íza) do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0010369-83.2016.5.15.0023 NAYARA ROSANGELA GOMES DA COSTA ADVOGADO BARBARA SANTOS DE PAULA(OAB: 265618/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI - ME ADVOGADO MARIA MARGARIDA PEREIRA MENECUCCI(OAB: 129992/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI AUTOR Intimado(s)/Citado(s): Despacho - JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI - ME - N
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 2534 desta demanda e não outra como vem alegando o reclamante. Quanto à penhora do crédito existente na empresa ALVORADA JACAREI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ 18.864.069/0001-29, com sede na cidade de Jacareí-SP, na Rua Aníbal, nº 217 - Vila Zezé, CEP: 12310-780, defiro, em termos. Para tanto, expeça-se mandado de constatação e penhora de crédito.
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 Processo Nº RTOrd-0010369-83.2016.5.15.0023 NAYARA ROSANGELA GOMES DA COSTA ADVOGADO BARBARA SANTOS DE PAULA(OAB: 265618/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI - ME ADVOGADO MARIA MARGARIDA PEREIRA MENECUCCI(OAB: 129992/SP) RÉU JOSE ADEMIR RIBEIRO MENECUCCI 52213 AUTOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Intimado(s)/Citado(s): - NAYARA ROSANGELA GOMES
1994/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2392 pena de arquivamento do feito, com a consequente extinção sem julgamento do mérito. hhcg Após cumprida a determinação acima, providencie-se a devida Despacho retificação do valor da causa, alterando-se o Rito Processual, SE O CASO. O não cumprimento da determinação acima acarretará na exclusão de pauta e extinção do processo sem resolução do mérito,