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2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 20/02/2017: 426 Sem outras provas, vêm os autos conclusos. É o relatório. DESTINATÁRIO: ISTO POSTO, DECIDO: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA I - ADMISSIBILIDADE CRISTIANA MENDES BRAGA Conheço dos Embargos à Execução, porque tempestivos e FORTES ENGENHARIA LTDA regulares. Sentença Processo Nº RTOrd-0020910-77.2013.5.04.0221 AUTOR ANDRE LUIS HORBE DOS SANTOS ADVO
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 579 a ficha de registro de empregados e os demonstrativos de 3b01e1c - Pág. 20), não tendo sido a intempestividade do pagamento de salário. pagamento sido alegada pela autora na petição inicial. A autora, que havia utilizado outra base de cálculo em razão da Destarte, acolho os embargos no tocante para determinar a ausência de documentos, retifica a conta em ate
1503/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Reclamado: ASSOCIAÇAO DE CATADORES E RECICLADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO BAIXO PARNAIBA Advogado(a): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA Fica a parte notificada,por meio de seu advogado, para tomar ciência do seguinte despacho: Vistos etc.,1. Tendo em vista que a funcionalidade do bem penhorado é consentânea com as
COLETIVA. AUTORIZA??O DO ASSOCIADO NA FASE DE CONHECIMENTO. INOVA??O. INADMISSIBILIDADE. N?O PROVIMENTO. 1. O ac?rd?o proferido em recurso representativo da controv?rsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma mat?ria, antes mesmo do seu tr?nsito em julgado. Precedentes. 2. N?o se admite a adi??o de teses no agravo interno que n?o tenham sido veiculadas no recurso especial ou nas contrarraz?es a ele. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1536711/MT, R
COLETIVA. AUTORIZA??O DO ASSOCIADO NA FASE DE CONHECIMENTO. INOVA??O. INADMISSIBILIDADE. N?O PROVIMENTO. 1. O ac?rd?o proferido em recurso representativo da controv?rsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma mat?ria, antes mesmo do seu tr?nsito em julgado. Precedentes. 2. N?o se admite a adi??o de teses no agravo interno que n?o tenham sido veiculadas no recurso especial ou nas contrarraz?es a ele. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1536711/MT, R