3.617 Resultado da pesquisa pagar ao promovente - em: 03/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1893 717 Juiz(a) Substituto : GUIDO DE FREITAS BEZERRA Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO CARLOS VIANA MONTE EXPEDIENTE nº 46/2018 em: Oito (08) de Março de 2018 OAB CE/21519 / / / / / CE/26042 CE/15352 CE/15352 Seq. 1 1 2 3 4 5 6 7 8 OAB CE/33237 CE/32378 CE/32378 CE/32378 CE/32378 CE/29903 / / / Seq. 1 2 3 4 5 6 6 7 8 1) 1175-87.2013.8.06.0080/0 - Tombo: 3266 - CUMPRIMENTO DE SEN
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 970 307 a pagar ao promovente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), bem como correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar a partir da data desta sentença, ambos até o efetivo pagamento da importância ora arbitrada. (...) Milhã
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1501 524 sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso já não o tenha feito; c) condenar a parte promovida a pagar ao promovente o valor de R$ 3.500,00 (mil reais). Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), bem como correção monetária pelo INPC/IBGE,
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 850 678 a pagar ao promovente o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), bem como correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar a partir da data desta sentença, ambos até o efetivo pagamento da importância ora arbitrada. (...) S
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1322 886 RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB/ CE Nº 21.519); ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº 23.255). PROCESSO Nº 1334-58.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 730/13 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – REQUERENTE: ANDRÉ LEONIDAS PEDROSA PINHEIRO – REQUERIDO: BANCO BMG. SENTENÇA PARTE FINAL: (...) D
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 850 675 a) declarar a inexistência de vínculo obrigacional que sujeite o requerente a honrar com o pagamento dos valores indevidamente inscritos nos cadastros de maus pagadores pelo promovente (documento às fls. 11/13); b) determinar o réu que promova a exclusão do nome do autos dos serviços de proteção ao crédito, em até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da pres
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1489 517 inscritos nos cadastros de maus pagadores pelo promovente (documento à fls. 13); b) determinar o réu que promova a exclusão do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito, em até 05 (cinco) dias após o trânsito em jugado da presente decisão, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso já não o tenha feito; c) condenar a parte
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 929 676 a pagar ao promovente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), bem como correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar a partir da data desta sentença, ambos até o efetivo pagamento da importância ora arbitrada. (...) Milh�
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1489 512 SENTENÇA PARTE FINAL: (...) Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para o fim de: a) declarar a inexistência de vínculo obrigacional que sujeite o requerente a honrar com o pagamento dos valores indevidamente inscritos nos cadastros de maus pagadores pelo promovido (documento à fls. 11); b) determinar o réu que promova a exclusão do nom
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 850 680 sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso já não o tenha feito; c) condenar a parte promovida a pagar ao promovente o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Sobre o valor da condenação incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar a partir do evento danoso (Súmula nº 54, STJ), bem como correção monet�